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Quais critérios devem ser levados em consideração para o novo cargo de agente educacional de apoio escolar?

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de agente educacional de apoio escolar

A Prefeitura de Curitiba solicitou à Câmara Municipal urgência na votação para aprovar ou rejeitar a criação do cargo de agente educacional de apoio escolar. De acordo com o texto do Projeto de Lei, esse novo quadro profissional (exigindo formação de nível médio) terá inicialmente mil vagas e deverá dar suporte às professoras em escolas e CMEIs, além de auxiliar no Transporte Escolar, Faróis do Saber e Inovação e Bibliotecas Escolares, “colaborando com crianças e estudantes em alimentação, higiene pessoal, descanso, locomoção, segurança individual e coletiva, orientando e ajudando na promoção da autonomia”.

Uma questão que merece muito de nossa atenção enquanto profissionais da educação preocupadas com a inclusão de qualidade é a parte da Lei que afirma que o agente de apoio educacional atenderá crianças e estudantes com deficiência, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015, que preconiza que esse atendimento deve ser feito por um “profissional de apoio”.

Assim, embora esse novo cargo inclua auxiliar na locomoção, alimentação e higiene desses alunos, isso não substitui, quando necessário, o suporte de profissionais formados e, de preferência, especialistas na área de Educação Especial e Inclusiva para lidar com suas necessidades específicas.

Portanto, no processo de inclusão, devemos considerar que alguns estudantes precisam de um cuidador, enquanto outros também ou apenas de um mediador nos processos de ensino-aprendizagem. Neste caso, o agente de apoio educacional atenderia apenas ao primeiro aspecto.

Dessa forma, seguiremos lutando para que os estudantes e crianças com transtornos do neurodesenvolvimento também tenham acesso ao profissional de apoio, conforme indicação clínica em consonância com avaliação psicopedagógica, já que cada indivíduo é único e precisa ser atendido em suas necessidades específicas para, de fato, ser incluído na escola, sentindo-se pertencente e desenvolvendo suas potencialidades.

Além disso, é necessário pressionar pela redução do número de alunos por turma, conforme previsto no Plano Municipal de Educação, o que permitiria que o professor regente atendesse melhor às especificidades da inclusão.

Outro ponto fundamental que deve ser garantido para o novo cargo de agente de apoio educacional é uma ampla formação multidisciplinar anterior ao ingresso nas unidades educacionais e CMEIs, envolvendo profissionais da Saúde (com temáticas relacionadas aos primeiros socorros e cuidados de higiene na alimentação e pessoal), Educação (já que todo ato de cuidado também desenvolve aprendizado e autonomia), além de conhecimento das legislações.

Além disso, é necessário exigir formação continuada de qualidade que leve em conta as especificidades dos sujeitos e situações que serão atendidos nos espaços educacionais.

É fundamental que esses profissionais sejam muito bem avaliados psicologicamente antes de serem considerados aptos para o cargo, pois eles estarão muito próximos de nossas crianças e, nesse sentido, todo cuidado é pouco!

 

Fonte: SISMMAC

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