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Proteção às escolas: sancionada lei contra bullying e cyberbullying, que torna hediondo crime contra criança

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No dia 15 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei de extrema importância para a proteção das crianças e adolescentes no Brasil. A nova legislação inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, tratando essas condutas como crimes de “intimidação, humilhação ou discriminação”, realizados sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de forma verbal, moral, sexual, psicológica, física, material ou virtual.

Com essa inclusão, o Código Penal passa a prever penalidades para quem cometer bullying, incluindo multa, e para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais, com pena de reclusão que pode variar de dois a quatro anos de prisão. 

É importante ressaltar que a lei considera como cyberbullying as intimidações realizadas em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital. Com isso, haverá mais meios para que as plataformas digitais sejam obrigadas a colaborar com as autoridades, já que o anonimato (uso de perfis falsos) em redes sociais e plataformas de jogos é um estímulo aos crimes no ambiente virtual.

Além disso, a legislação também estabelece agravantes para o bullying quando cometido em grupo de mais de três autores, quando houver uso de armas ou quando estiver relacionado a outros crimes violentos previstos na lei. Essas medidas visam coibir efetivamente o comportamento prejudicial que afeta tantas crianças e adolescentes em todo o país.

 

Mais proteção contra ataques às escolas

Um dos maiores avanços da nova lei é a classificação dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos. Isso inclui o homicídio de menores de 14 anos, que agora pode acarretar uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. 

E mais: se os crimes foram praticados em ambiente escolar, a pena pode ser aumentada em dois terços. 

Essa alteração é especialmente importante para quem atua na área da educação, setor que tem vivido uma explosão de violência.

Segundo estudos do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral (Gepem) da Universidade de Campinas (Unicamp), é visível o crescimento dos ataques às escolas brasileiras nos últimos anos, após a radicalização política de uma parcela da sociedade da sociedade, estimulada por setores que apoiam o uso indiscriminado de armas e a disseminação de discursos de ódio para fins políticos.

Entre 2001 e 2023, ocorreram 36 ataques a escolas, cometidos por alunos ou ex-alunos das instituições de ensino, com a intenção de causar morte. Desses, 7 ocorreram entre 2001 e 2016. Já a partir de 2017, foram 29 ataques a escolas, justamente no período de crescimento do extremismo político no Brasil.

Espera-se que o endurecimento das penas a quem atacar escolas ajude a reduzir esse tipo de crime e a coibir quem está usando redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais para estimular os ataques.

 

Indução ao suicídio

A legislação também estabelece penas mais severas para o crime de indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, com a possibilidade de dobrar a pena se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais. Essa medida deve reduzir as intenções de criminosos que criam jogos de desafios, como a da “baleia azul”, que incentivava jovens a automutilação, assassinato e suicídio. 

Além disso, o crime de exibir ou facilitar a exibição de pornografia infantil agora tem pena ampliada para oito anos, sendo considerado crime hediondo.

 

Mudança de cenário

E mudança do cenário político brasileiro a partir de janeiro de 2023 tem trazido mudanças positivas para toda a sociedade, como é o caso dessa nova legislação, que garantirá maior proteção às crianças e adolescentes do nosso país. 

É importante lembrar que a sensação de insegurança nas escolas, conforme revelada pela pesquisa do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2022 da OCDE, afeta 10% dos estudantes brasileiros, uma taxa maior que a média global. Além disso, 9% dos estudantes brasileiros relataram ser vítimas de bullying, um número superior à média mundial de 7%.

O SISMMAC entende que a sanção dessa lei representa um avanço significativo na proteção de todas as comunidades escolares, incluindo para profissionais da educação, que também são alvo dessa violência. 

É essencial que a sociedade como um todo se engaje na prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, garantindo um ambiente seguro e saudável para esta e para as futuras gerações do nosso país.

Fonte: Sismmac

 

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