Em ação proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, juiz ordena que São Paulo amplie a partir de 2012, a jornada de professores fora da sala de aula. Pela decisão, professor de ensino básico deve ficar 33% do tempo em atividades como preparação de aulas; hoje são 17%. A medida está prevista na lei nacional do piso do magistério e o estado de São Paulo é um dos 17 a descumprir norma.
Pela liminar (decisão provisória) – o Estado pode recorrer – os professores devem ficar 33% da jornada em atividades como preparação de aulas e atendimento a alunos. Segundo a gestão Alckmin (PSDB), o índice hoje é de 17%.
Conforme a Folha revelou neste mês, São Paulo é um dos 17 Estados que desrespeitam a lei nacional, de 2008.
A Secretaria da Educação disse que não se pronunciaria, pois não havia sido notificada.
Se a determinação for mantida pela Justiça e descumprida, o secretário de Educação, Herman Voorwald, e o governador podem sofrer ação por improbidade administrativa.
A reportagem apurou que a pasta analisa como cumprir a lei. À época da aprovação da norma, a gestão Serra (PSDB) afirmou que a folha de pagamento aumentaria 10%. A medida requer contratação de professores ou aumento da jornada dos já ativos na rede.
Em 2008, MS, PR, SC, RS e CE contestaram a lei no Supremo. Em abril passado, o STF decidiu que ela é constitucional e, portanto, deve ser seguida por Estados e municípios.
O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, em sua decisão de ontem, afirmou que o governo alegou que sua regulação deve prevalecer em relação à lei federal, pois o Estado possui autonomia nessa área. O juiz discordou da posição, lembrando a decisão do Supremo.
FONTE: CNTE, com informações da Folha de São Paulo