• Home
  • »
  • Notícias
  • »
  • Pressão força Greca a vetar parte do Projeto de Lei sobre educação

Pressão força Greca a vetar parte do Projeto de Lei sobre educação

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
20210315_veto_parcial_840x490

A pressão dos servidores da educação
contra a absurda proposta de lei que reconhece a educação como
atividade essencial durante o período de pandemia no município de
Curitiba surtiu efeito. 
Na
última sexta-feira (12), o projeto de lei proposto por Denian Couto
(Pode) e pelas duas vereadoras do partido NOVO na Câmara, Amália
Tortato e Indiara Barbosa foi parcialmente sancionado pela
Prefeitura. 
No entanto, o
parágrafo que obrigava as unidades educacionais a permanecerem
abertas em meio à pandemia e surtos de Covid-19 foi vetado.

Como
justificativa, a Prefeitura menciona que a vigência da Lei Nacional
13.979/2020 resguarda somente ao Chefe do Executivo a competência de
definir quais são os serviços que devem ser considerados
essenciais, acima de qualquer Lei municipal. Dessa forma, a
Prefeitura mantém a possibilidade de suspender as aulas presenciais
por meio de decreto.


imaginou como seria a situação dos trabalhadores da educação e da
comunidade escolar caso a Prefeitura tivesse que entrar na justiça
toda vez que fosse necessário fechar uma unidade? Mesmo sem a lei em
vigor na época, a administração agiu de forma tardia em diversas
unidades, e com pouco mais de uma semana de aulas presenciais o
resultado foi desastroso: 
115
casos confirmados em 64 unidades de educação, sendo que 12 unidades
apresentaram o que é
considerado surto de Covid-19.

Proposta
inconstitucional

A
Prefeitura se contradiz ao somente vetar parcialmente a Proposta de
Lei. De acordo com a 
própria
justificativa, presente no documento,

o principal objetivo da PL, que é definir a educação em atividade
essencial, é um ato inconstitucional por ser uma tarefa que não
cabe ao Legislativo. Então, toda a proposta deveria ter sido vetada,
e não só uma parte.

Outro
problema com o veto parcial é que, apesar de não coibir o movimento
grevista, a Lei tende a ser usada pela administração para
questionar a legalidade de greves dos servidores da educação
durante o período da pandemia.

A
partir da publicação da Lei, os vereadores da Câmara Municipal de
Curitiba têm até 30 dias para votar pela manutenção ou não do
veto. As direções do SISMMAC e do SISMUC
 estarão atentas para
acompanhar a tramitação. Convocamos as categorias a se somarem à
pressão mais uma vez para exigir que os vereadores mantenham o veto,
evitando que as vidas dos trabalhadores da educação sejam colocadas
em risco! Firmes!

Posts Relacionados