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Prefeitura terá que retirar faltas e devolver descontos da greve

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Nesta sexta-feira (18), a Justiça
publicou uma liminar a favor da ação judicial elaborada pelo departamento
jurídico do SISMMAC. A liminar obriga a Prefeitura a devolver os descontos
salariais e retirar o registro das faltas das fichas funcionais das professoras e professores da rede que
participaram da greve de 28 de abril e de todos os dias da greve de junho (12,
13, 14, 19, 20, 26 e 27).

Além de ser uma boa notícia para o magistério, a decisão serve também como puxão de orelha para a Prefeitura que assumiu uma postura de retaliação ao movimento grevista, com a imposição inclusive de um desconto ilegal referente ao feriado do dia 15 de junho (Corpus Christi).

Decisão

A desembargadora, a mesma responsável pela decisão de retirada de faltas da greve
de março, considerou abusiva a conduta da Prefeitura. De acordo com o texto da
liminar, a administração municipal desrespeitou o direito de greve do
magistério, que paralisaram para combater medidas ilegais e prejudiciais à
categoria, como a suspensão do plano de carreira e do pagamento da data-base.

#@cit539@#

O prazo para a Prefeitura
suspender o lançamento de faltas nas fichas funcionais dos professores da rede
municipal, bem como a suspensão do desconto de vencimentos e de outros benefícios,
é de 30 dias úteis a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$10 mil. 

Conquistamos juntos uma vitória importante, mas o embate judicial ainda não acabou. Essa não é a decisão definitiva da liminar, já que a Prefeitura possui 30 dias úteis para recorrer. Mesmo que recorra, a
administração está obrigada a cumprir a decisão, pois o recurso não suspende
seus efeitos até o julgamento final.

#@arq538@#

Tramitação

A liminar foi concedida porque o Tribunal de Justiça entendeu que o registro das faltas e os descontos representam um dano de difícil reparação para os professores.

Caso a administração municipal recorra da decisão dentro do prazo previsto, a ação será julgada pelo plenário da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Reposição

Mesmo com a publicação da liminar, reforçamos que o magistério só deve agendar as reposições das aulas depois que a Prefeitura negociar com o SISMMAC os critérios e garantias dessa reposição.

Devemos ficar em alerta e acompanhar
as próximas ações da Prefeitura para garantir o que é nosso por direito! Juntos
somos mais fortes!

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