A implantação dos 33,33% de hora-atividade – prevista na Lei do Piso (11738/2008) –
foi uma das nossas reivindicações prioritários da Campanha de Lutas. Para alcançar nossa reivindicação usamos duas armas: a jurídica e a política.
Juridicamente, entramos com uma ação exigindo o cumprimento imediato da lei e tivemos uma primeira resposta positiva: uma liminar que obriga a Prefeitura a implantar os 33,33% ainda esse semestre. Mesmo com a decisão judicial, mantivemos nosso caminho político de exigir a pauta em Mesa de Negociação, visto que a liminar é uma decisão provisória, que pode ser derrubada ao longo do processo.
Prova disso é que a Prefeitura não cumpriu a liminar, que continua em vigor, e está fazendo de tudo para suspender seus efeitos. A administração municipal entrou com um pedido de extensão do prazo definido pela Justiça para o final de 2013. O pedido entra em contradição com o compromisso assumido nas negociações deste ano: utilizar todos os recursos previstos para o concurso da Docência I para cumprir a implementação dos 33% de hora-atividade até o fim do de 2012.
O SISMMAC enviou a Justiça sua posição. Entendemos que o prazo máximo para que a Prefeitura cumpra a Lei do Piso é o final do primeiro semestre de 2012. Com esse prazo, a administração terá condição de programar o retorno das aulas com os novos professores aprovados no concurso e com ampliação das vagas de RIT, sem que haja qualquer necessidade de retirar o trabalho das corregentes, aumentar o número de alunos por turma ou de contar o tempo do recreio como hora-atividade.
Nossa resposta reafirmou ao judiciário que a ampliação da hora-atividade deve ocorrer com a manutenção dos direitos e com a garantia de nossas condições de trabalho! Agora, falta a Justiça se pronunciar sobre o caso.
* Esse texto foi publish originalmente na edição de maio do jornal Diário de Classe. Clique aqui para ver o jornal na íntegra.