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Prefeitura tem até o dia 24 de fevereiro para restituir o DSR e as gratificações dos professores gre

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No dia 9 de fevereiro, a Prefeitura foi intimada a cumprir a antecipação de tutela que obriga a administração municipal a retirar as faltas da ficha funcional das professoras e professores da rede que participaram da greve realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2014. Além disso, a antecipação de tutela também determina que a PMC restitua o descanso semanal remunerado e as gratificações referentes à Educação Especial e ao difícil provimento.

A administração municipal tem até o dia 24 de fevereiro para cumprir a liminar. Além dos efeitos financeiros, as faltas não deverão ser consideradas para efeitos de crescimento horizontal e vertical, nem para a utilização da licença prêmio e outros direitos que dependam de frequência. Confira aqui a intimação.

A PMC ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. Entretanto, terá que pagar as professoras e professores grevistas mesmo com a continuação do trâmite do processo, a não ser que consiga caçar essa liminar.

Vale ressaltar que o judiciário demorou para enviar essa intimação à Prefeitura, pois a antecipação de tutela data de 15 de dezembro do ano passado. Na época, a direção do SISMMAC notificou a Secretaria Municipal de Recursos Humanos sobre a liminar e também já protocolou um ofício sobre o tema na Prefeitura.

Mais uma vez, é preciso união e mobilização do magistério. Ligue no RH e cobre um posicionamento da administração, venha se somar a esse movimento!

A decisão da justiça representa um reconhecimento de que a greve é um instrumento legítimo dos trabalhadores para exigir seus direitos. Por isso, não podem sofrer punições que prejudiquem os avanços na carreira ou outros direitos que dependem da frequência. Essa decisão reafirma nosso entendimento: falta de greve é falta justificada!

 

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