A administração municipal se recusou a rever a imposição de um calendário escolar para os CMAEs com 11 dias a mais do que o das outras unidades de educação. Essa foi a posição apresentada nesta quarta-feira (6) pela Prefeitura, em reunião realizada com os representantes do SISMMAC e de pedagogas de CMAES. Além da superintendente de Gestão Educacional, Raquel Simas, e da coordenadora de Atendimento às Necessidades Especiais, Iaskara Maria Abrão, os membros da comissão onde foi apresentada a proposta de Calendário 2013, as diretoras de todos os CMAEs e algumas chefias de núcleo também representaram a administração na reunião.
Segundo os representantes da Prefeitura, a imposição de um calendário maior para os CMAEs é motivada pela necessidade de não interromper por muito tempo o atendimento destinado às crianças com necessidades educativas especiais. A decisão da administração, entretanto, fere o direito que as pedagogas dessas unidades têm de usufruírem o mesmo período de recesso escolar que é garantido aos profissionais do magistério que trabalham em outras instituições de ensino. A decisão também rompe o acordo assumido pela Prefeitura com o Sindicato em 2007, na Mesa de Negociação que acordou que os CMAEs passariam a seguir o mesmo calendário que as demais unidades. Nos últimos cinco anos, esse acordo foi respeitado pela administração, mas agora a Prefeitura se nega a rever o calendário diferenciado.
Durante a reunião, a direção do SISMMAC também deixou registrado que recebeu diversas denúncias de assédio promovido por algumas direções de CMAEs e chefias de núcleo. Essas coerções tinham como objetivo coagir as profissionais do magistério a aceitarem o calendário imposto pela Prefeitura. Como tem feito sempre que o Sindicato apresenta esse tipo de denúncia, a superintendente de Gestão Educacional negou que as práticas de assédio sejam cometidas por orientação da administração.
Como a administração se recusou a rever sua posição sobre o calendário, o SISMMAC ingressará com uma ação na Justiça, reivindicando que o direito ao recesso de 35 dias, previsto na Lei nº 8785 de 2005, seja assegurado às profissionais do magistério que atuam em CMAEs. A Lei garante 20 dias de recesso no período de dezembro a fevereiro e 15 dias no mês de julho.
ARGUMENTOS DA PREFEITURA
Por que depois de cinco anos respeitando o que foi acordado com o Sindicato, a Prefeitura resolveu impor um calendário maior para os CMAEs?
Segundo as representantes da Prefeitura, 2013 será um ano atípico em relação ao número pequeno de feriados. Como o calendário seria cumprido em menor tempo, o recesso de final de ano representaria um intervalo muito grande no atendimento destinado às crianças.
Entretanto, na avaliação do Sindicato, esse argumento é invalido, pois o período de recesso assegurado aos professores é fixo em todos os anos.
Além disso, as necessidades educacionais das crianças não podem se sobrepor aos direitos mínimos que são assegurados aos profissionais do magistério. Se as crianças não podem ter o atendimento interrompido, é dever da Prefeitura contratar outros profissionais para garantir a continuidade do atendimento, com a possibilidade de alternar o período de recesso entre dezembro e fevereiro.
Caráter jurídico dos CMAEs
Durante a reunião, os representantes da Prefeitura argumentaram que o CMAE não é uma unidade de ensino e que os profissionais do magistério lotados nessas instituições realizam um trabalho “terapêutico”.
Na compreensão do SISMMAC, as profissionais do magistério que atuam em CMAEs desempenham um trabalho pedagógico altamente especializado, contribuindo como suporte para o processo de alfabetização que é realizado nas unidades de ensino regular.
O fato de desenvolverem ações de suporte pedagógico e de educação especializada não descaracteriza o trabalho essencialmente educativo dessas profissionais. Além disso, os CMAEs são definidos como “instituições de educação básica” no Decreto Municipal nº 1465/2006.
“Por livre e espontânea vontade”
A administração também argumentou que as profissionais do magistério optam “por livre e espontânea vontade” por trabalharem nos CMAEs e que essas unidades têm especificidades diferentes das escolas.
O que fica implícito na argumentação da Prefeitura é a compreensão de que, ao fazerem essa escolha, as pedagogas abrem mão dos direitos assegurados aos profissionais da rede que permanecem nas escolas.
O Sindicato, entretanto, entende que existem direitos mínimos que devem ser garantidos a todos os profissionais do magistério que atuam na docência ou em atividades de acompanhamento e suporte pedagógico às crianças. Entre eles, estão o direito à hora-atividade, ao recesso de 35 dias e à aposentadoria especial.