Ao longo da última semana, alguns professores procuraram o SISMMAC reclamando da reprovação no exame psicológico do último concurso da Prefeitura para a Docência I, cuja avaliação foi realizada no último 06 de novembro.
A indignação destes professores se deve ao fato de que a Prefeitura não apresentou qualquer justificativa para a reprovação. Mesmo após entrarem com pedido de devolutiva, não foi assegurado o direito de ver e rever a decisão e o laudo psicológico.
Segundo o assessor jurídico do SISMMAC, Dr. Jonadabe Rodrigues Laurindo, para a reprovação de candidatos em concurso público, nos exames de aptidão, é necessário que existam critérios objetivos e apenas subjetivos. “Não se pode recomendar ou não o candidato fundados em subjetividade de resultados psicológicos (ou outra forma de exame de aptidão) sem que este tenha qualquer nexo científico objetivo, sob pena de ser considerado arbitrário e discriminatório. Lembramos que em São Paulo, a prefeitura reprovou professores que já atuavam na rede nos exames de saúde sob a alegação de serem obesos. Ato totalmente discriminatório”, completa.
Vários dos professores reprovados na avaliação psicológica já têm um padrão na rede municipal de Curitiba ou outras redes. Como uma avaliação psicológica pode considerar que professores que já passaram por outros concursos, e, mais do que isso, que já têm experiência na própria rede, não estão aptos para exercer a função? Essa é uma grande contradição.
Aqueles que se sentiram prejudicados nesse caso devem solicitar cópia de inteiro teor do prontuário do concurso (toda a documentação que envolve o concurso) e procurar o jurídico de SISMMAC para análise, e, dependendo do caso, ingresso com ação judicial.