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Prefeitura publica decreto que regulamenta o crescimento horizontal do magistério em 2024

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A Prefeitura de Curitiba, através de um decreto assinado pelo prefeito, regulamentou as normas gerais para o Procedimento de Crescimento Horizontal dos profissionais do magistério para o ano de 2024, conforme a Lei Municipal 16.202, de 28 de agosto de 2023.

 

Disposições gerais e comissões responsáveis

O Procedimento de Crescimento Horizontal, que deverá ser iniciado em 1º de julho, permitirá a progressão dos profissionais do magistério para a referência salarial imediatamente superior. A participação no procedimento estará condicionada à aprovação do Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal e à autorização do chefe do Poder Executivo Municipal.

Foram estabelecidas duas comissões para gerenciar o processo: a Comissão Executiva e Recursal, responsável pela coordenação geral e análise dos recursos, e a Comissão Examinadora, encarregada da análise e validação da documentação apresentada pelos servidores. Ambas serão compostas por representantes da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (SMAP) e da Secretaria Municipal da Educação (SME).

O edital normativo, que ainda será publicado, estabelecerá as etapas detalhadas do procedimento. Serão ofertadas vagas correspondentes a 40% do total de servidores ativos no cargo de profissional do magistério, apurados até 30 de junho de 2023.

 

Vagas

O SISMMAC segue lutando para que os procedimentos de crescimento, tanto horizontais como verticais, abranjam todo o conjunto do magistério, sem restrição de vagas. Por isso, a direção do sindicato está oficiando a Prefeitura, pleiteando o acesso universal ao crescimento na carreira. A Lei 16.202/2023 permite a ampliação do percentual de servidoras e servidores que podem ser contemplados, caso haja disponibilidade orçamentária, como é o caso atual do município de Curitiba. Essa foi uma conquista importante da greve do ano passado, pois permite que continuemos lutando pelo aumento das vagas em cada procedimento. 

 

Normas de participação e etapas do procedimento

Para participar do procedimento, os servidores devem ter concluído o estágio probatório, estar no exercício de suas atividades ou cedidos com ônus para a Prefeitura de Curitiba para atuar em outros órgãos, e não possuir mais de três faltas ou 30 dias de afastamento (contínuo ou não) do trabalho por motivos legais no ano anterior ao início do procedimento. Além disso, não podem ter sofrido penalidades administrativas superiores à advertência nesse mesmo período.

Quem ocupa dois cargos efetivos poderá apresentar inscrições separadas por cada matrícula.

 

Critérios de avaliação e classificação

A avaliação dos servidores será feita através do Formulário de Crescimento Horizontal, que pontua títulos de qualificação profissional e participação institucional, e deduz pontos por inassiduidade. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuída entre os quadros A (Títulos de Qualificação Profissional), B (Participação Institucional) e C (Inassiduidade).

Os servidores serão classificados com base na pontuação final obtida, e em caso de empate, serão considerados critérios como maior pontuação nos quadros A e B, maior idade, e maior tempo de serviço. Persistindo o empate, será realizado um sorteio público.

 

Publicação dos resultados e disposições finais

O resultado final do procedimento será publicado por meio de portaria no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba. Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da contemplação no procedimento serão implementados no mês subsequente à publicação do resultado final.

Fonte: Sismmac

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