A Prefeitura de Curitiba publicou o Decreto nº 2.220/2025, que regulamenta o processo de eleição direta de diretoras, diretores e vice-diretoras e vice-diretores das escolas municipais, conforme previsto na Lei Municipal nº 14.528/2014.
Essa era uma das pautas emergenciais aprovadas pela Assembleia do magistério em março e foi cobrada pelo SISMMAC em diversas reuniões de negociação. A publicação representa uma vitória importante na defesa da gestão democrática e do direito da comunidade escolar de escolher suas lideranças.
O decreto define as regras gerais, prazos e procedimentos que devem ser seguidos pelas escolas. O calendário completo será divulgado pela Comissão Eleitoral Central.
A realização das eleições diretas é resultado de décadas de luta do magistério municipal e seguimos lutando para preservar esse princípio, essencial para fortalecer a autonomia pedagógica e administrativa das escolas públicas de Curitiba.
As professoras e os professores podem consultar o Decreto nº 2.220/2025 aqui, que detalha as normas e os procedimentos do processo eleitoral.
Em caso de dúvidas, denúncias ou requerimentos, a categoria deve entrar em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail [email protected]
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