O novo regulamento do ICS acaba com os seis meses de carência que eram anteriormente exigidos para o início do atendimento no Instituto. Isso significa que desde setembro de 2011 – quando o novo regulamento entrou em vigor – quem entra na rede municipal pode começar a usar os serviços do ICS imediatamente – pelo menos na teoria.
Desde setembro, diversos servidores foram impedidos de utilizar os serviços por terem menos de seis meses de rede. Na audiência que discutiu o financiamento e funcionamento do ICS na última terça-feira (29) o SISMMAC questionou porque o fim da carência está sendo desrespeitado pela Prefeitura.
A secretária de Recursos Humanos, Maria do Carmo Aparecida de Oliveira, garantiu que o fim da carência será cumprido imediatamente. Para isso, as professoras e professores com menos de 6 meses de rede devem entrar em contato com o RH da Prefeitura e informar o nome e matrícula para que sejam cadastrados no sistema do ICS. Só a partir daí será possível fazer a carteirinha de titular para atendimento no Instituto.
Na audiência, Maria do Carmo afirmou que os servidores novos na rede encontraram problemas no atendimento porque o sistema de cadastramento do ICS ainda é antigo, e que o problema deve ser resolvido em breve.
Garanta seus direitos!
No RH, informe que você quer se cadastrar no ICS e, se eles negarem, apresente o artigo n° 18 do novo regulamento do ICS, que acaba com os seis meses de carência exigidos anteriormente e determina que “os servidores públicos municipais, a partir da posse e inscrição no programa de serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Afim, passarão a gozar das coberturas previstas neste Regulamento”.
O novo regulamento foi inclusive disponibilizado no site do ICS, na seção “legislação” para consulta.
A secretária de Recursos Humanos garantiu em audiência que o fim da carência deve ser cumprido e isso é um direito nosso!
O que o novo regulamento do ICS define sobre a carência:
• Acaba com a carência para os titulares:
“Os servidores públicos municipais, a partir da posse e inscrição no Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, passarão a gozar das coberturas previstas neste Regulamento” (Art. 18)
• Mantém carência para os dependentes, adequando-se, entretanto, aos prazos definidos pela ANS:
“Os dependentes dos beneficiários titulares, após regularmente inscritos no Programa, passarão a gozar das coberturas previstas neste Regulamento, cumpridos os seguintes períodos de carência:
I – 24 (vinte e quatro) horas para atendimento das urgências e emergências;
II – 300 (trezentos) dias para assistência ao parto a termo;
III – 180 (cento e oitenta) dias para todos os demais procedimentos”. (Art. 19)
Clique aqui para ver o regulamento na íntegra.
O que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina sobre a carência:
A ANS determina que o período de carência deve ser de, no máximo, 180 dias, e prevê três exceções:
• Para cobertura de partos, e procedimentos relacionados à gravidez, a carência é de 300 dias.
• Nos atendimentos de emergências e urgências, o prazo máximo é de 24 horas da vigência do contrato.
• A cobertura de doenças e lesões preexistentes não agravadas tem carência de 24 meses.
A Prefeitura optou por submeter o ICS à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), adequando-o as regras de um plano de saúde privado ao invés de transformá-lo e um órgão público (autarquia). As denúncias feitas à ANS geram multas e, por isso, são um instrumento de pressão para fazer com que o Instituto cumpra, no mínimo, o que está definido nas regras da ANS.