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Prefeitura de Curitiba publica calendário escolar de 2024. Veja as datas

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A Prefeitura de Curitiba publicou, nesta terça-feira (21), o calendário escolar do ano letivo 2024 para as escolas da rede municipal de educação (RME).

Para as professoras e professores, o primeiro semestre começará em 15 de fevereiro e será encerrado em 4 de julho. Já o segundo semestre iniciará em 22 de julho e vai até 17 de dezembro. 

Para cumprir com os 200 dias letivos previstos pela legislação para a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e educação especial), haverá dois sábados letivos, sendo um para “Integração com as Famílias” e outro para “Avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade – PIQ”.

Para a direção do SISMMAC, tão mais importante que estabelecer o calendário letivo é garantir que a rede municipal tenha plena condições de atender às demandas da população com qualidade. 

Por isso, além de lutar por uma carreira digna para as professoras e os professores, por melhores condições de trabalho e por estruturas adequadas nos equipamentos, temos lutado também pela reposição das vagas no magistério, a partir da convocação de professoras e professores aprovados no concurso de 2022. Fruto dessa luta, mais de 500 profissionais já foram convocadas até novembro deste ano e, para o início do ano letivo de 2024, mais 700 devem ser chamadas (em breve, publicaremos mais informações sobre isso).

 

Datas

Veja abaixo as datas que constam na Instrução Normativa 11, que estabelece as diretrizes para o calendário escolar do ano letivo 2024, das escolas da RME de Curitiba:

I – Dias letivos: Para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação Especial, serão considerados 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional/trabalho escolar, sendo:

  1. a) 198 (cento e noventa e oito) dias de segunda a sexta-feira;
  2. b) 02 (dois) dias, em sábados, sendo: 01 (um) para integração com as famílias, definido pela unidade educacional e 01 (um), no dia 19/10, para Avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade da Educação (PIQ);

II – Período de férias, feriados e recessos:

  1. a) Férias: de 02 a 31/01 (30 dias), em conformidade com a Lei Municipal n.º 8.660/1995;
  2. b) Recessos – em conformidade com a Lei Municipal n.º 8.785/1995 – 2023: dezembro – 23 a 31; 2024: janeiro – 01; fevereiro – 01 a 11; julho – 05 a 21(15 dias) e dezembro – 18 a 31;
  3. c) Feriados: 01/01 – Confraternização Universal; 13/02 – Carnaval; 29/03 – Paixão de Cristo; 31/03 – Páscoa; 21/04–Tiradentes; 01/05 – Dia do Trabalho; 30/05 – Corpus Christi; 07/09 – Independência do Brasil; 08/09 – Nossa Senhora da Luz dos Pinhais; 12/10 – Nossa Senhora Aparecida; 02/11 – Finados; 15/11 – Proclamação da República e 25/12 – Natal;
  4. d) Recessos de feriados – 3 (três) dias: 12 e 14/02 – Carnaval; 31/05 – Corpus Christi.

III – Início e término das atividades:

  1. a) Início do 1º semestre: 15/02 (professores) e 20/02 (crianças/estudantes);
  2. b) Término do 1º semestre: 03/07 (crianças/estudantes) e 04/07 (professores);
  3. c) Início do 2º semestre: 22/07 (professores) e 23/07 (crianças/estudantes);
  4. d) Término do 2º semestre: 17/12 (professores e crianças/estudantes).

IV – Reunião de organização administrativo-pedagógica:

  1. a) 02 (dois) dias na unidade educacional em 15/02 e 22/07.

V – Semana de Estudos Pedagógicos (SEP): 06 (seis) dias, sendo:

  1. a) 2 (dois) dias na unidade: 16 e 19/02 (aguardar orientações da SME);
  2. b) 2 (dois) dias de Expo Educação: 1 (um) dia na semana de 20 a 24/05, na permanência (aguardar orientações da SME) e 1 (um) na data de 04/07;
  3. c) 1 (um) dia de fruição cultural na permanência (aguardar orientações da SME);
  4. d) 1 (um) dia, em sábado, a ser definido pela unidade educacional.

VI – Sábado de Integração com as Famílias

  1. a) 1 (um) dia em sábado, a ser definido pela unidade educacional.

VII – Avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade – PIQ:

  1. a) 1 (um) dia em sábado, em 19/10.

VIII – Organização em trimestres (para o Ensino Fundamental)

  1. a) 1° Trimestre: 20/02 a 17/05;
  2. b) 2° Trimestre: 20/05 a 13/09;
  3. c) 3° Trimestre: 16/09 a 17/12.

IX – Organização em semestres (para a educação infantil / Ensino Fundamental/modalidade de educação especial e Educação de Jovens e Adultos – fase I)

  1. a) 1° Semestre: 20/02 a 03/07;
  2. b) 2° Semestre: 23/07 a 17/12.

X – Conselho de Classe trimestral (Ensino Fundamental)

  1. a) 1° Trimestre: 27 a 29/05 e 03 a 07/06;
  2. b) 2° Trimestre: 16 a 20/09 e 23 a 27/09;
  3. c) 3° Trimestre: 02 a 06/12 e 09 a 13/12.

XI – Conselho de Classe semestral (Ensino Fundamental/Modalidade de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos)

  1. a) 1° Semestre: 17 a 21/06 e 24 a 28/06;
  2. b) 2° Semestre: 02 a 06/12 e 09 a 13/12.

XII – Organização do trabalho pedagógico – OTP (Ensino Fundamental anos finais e Ensino Fundamental anos iniciais com oferta de Educação Integral em Tempo Ampliado)

  1. a) 4 (quatro) datas: 12/03, 14/06, 14/08 e 14/10.

XIII – Organização da documentação pedagógica – ODP (para as Escolas que ofertam turmas de pré-escola no período integral)

  1. a) 4 (quatro) datas: 17/05, 20/09, 01/11 e 17/12.

Art. 4° Orientar a organização das seguintes atividades:

I – Sábado de integração com as famílias:

  1. a) 1 (um) dia, em sábado, a ser definido pela unidade educacional, bem como a atividade/programação a ser desenvolvida;
  2. b) O sábado letivo de integração com as famílias, poderá ser integrado ao Programa Comunidade Escola (PCE), desde que as atividades programadas para as crianças e/ou estudantes estejam de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da escola e considerem os seguintes aspectos: convocação específica, garantia de condições de atendimento e segurança a todos(as) estudantes/crianças, além de não ter propósito de arrecadação de recursos financeiros.

 

Para ver a publicação completa no Diário Oficial do município, acesse aqui.

Fonte: Sismmac

 

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