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Prefeitura aprova abertura do cargo agente de apoio educacional

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agente de apoio educacional

Nesta terça-feira (21), foi aprovado o cargo de agente de apoio educacional, com a criação de mil vagas e regulamentado pelas Leis 1.656/1958 e 11.000/2004.

O SISMMAC vem dialogando há meses com a Secretaria Municipal de Educação (SME) e com vereadores de Curitiba sobre a definição deste novo cargo, que está sendo criado sem que se estabeleçam os descritivos específicos da função.

O que se tem até o momento é que este novo profissional deverá ser polivalente, cumprindo atribuições que vão desde o acompanhamento de estudantes em ônibus, atuação em Faróis do Saber, cuidados com higiene, alimentação e locomoção de estudantes e crianças de inclusão, até mesmo a realização de algumas práticas na Educação Infantil.

 

Sem retrocessos

Em vez da concepção de que, para a criança pequena, o espaço dos CMEIs estaria relacionado apenas aos cuidados, a Educação Infantil no município conquistou historicamente avanços importantes com a criação do cargo de professor de Educação Infantil, que reforçou a relevância da exigência da formação em Educação, numa etapa formativa que visa o desenvolvimento de conhecimentos e a promoção da autonomia, com base em pressupostos de que o cuidar é indissociável do aprender.

Para o SISMMAC, o agente de apoio educacional não pode, de modo algum, ocupar o espaço que é legítimo do professor de Educação Infantil.

De antemão, conseguimos, junto aos mandatos progressistas, a aprovação de uma emenda que garante esses limites de atuação, mas precisamos seguir mobilizados, fiscalizando essa situação de perto e ampliando o debate junto à categoria, com formações com especialistas e discussões sobre a concepção de criança e Educação Infantil.

Em relação à atuação deste agente de apoio junto aos estudantes com deficiência, destacamos que ele não substitui a atuação do profissional de apoio formado e especializado na área da Educação Especial e Inclusiva, principalmente nos casos de transtornos do neurodesenvolvimento, conforme prescrição clínica em consonância com avaliação psicopedagógica.

Se a Lei Nacional da Inclusão é omissa, compete ao município estabelecer políticas pedagógicas que realmente garantam o direito à Educação de qualidade a todos, respeitando as diferenças e necessidades individuais.

 

Conheça aqui o texto do Projeto de Lei.

Clique aqui e veja as emendas substitutivas aprovadas.

 

Fonte: SISMMAC

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