• Home
  • »
  • Geral
  • »
  • Prazo para fruição dos dias à serviço da Justiça Eleitoral é estendido

Prazo para fruição dos dias à serviço da Justiça Eleitoral é estendido

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
20141118_urna

As professoras e professores da rede que trabalharam nas eleições terão um prazo maior para usufruir os dias de folga garantidos por lei. Os profissionais do magistério poderão negociar a data para fruição do dobro de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral com a chefia direta, que será analisada posteriormente pela administração municipal.

A direção e a assessoria jurídica do SISMMAC questionaram a portaria 2172/2014 publicada pela Prefeitura que indicava que os profissionais do magistério convocados para o trabalho eleitoral teriam apenas até o dia 31 de dezembro para tirar os dias de folga.

Muitas escolas tiveram boa parte de seu quadro de funcionários convocados para trabalhar no primeiro e no segundo turno das eleições, sendo que alguns dos servidores totalizaram seis dias de trabalho para a Justiça Eleitoral. Seria impossível organizar a rotina da escola, em período de fechamento de notas e Conselho de Classe, para que todos usufruíssem o direito à dispensa até o prazo estabelecido pela administração municipal.

Em resposta ao questionamento feito pela direção do SISMMAC, a secretária de Recursos Humanos, Meroujy Cavet, afirmou que o conteúdo da portaria é apenas uma indicação da Prefeitura.

Esse assunto já foi tema de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TST). Em resposta a uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o órgão esclareceu que o direito ao gozo da dispensa pressupõe a existência de vínculo empregatício. Ou seja, no caso dos professores da rede, que são servidores públicos, esse direito está assegurado, independentemente de prazos.

Posts Relacionados