O Departamento Jurídico ampliou até o dia 15 de abril o prazo para as escolas apresentarem o caléndário escolar de 2010.
Este documento servirá de base para pleitear judicialmente o pagamento de horas extras por sábados trabalhados a mais
A ação é coletiva. Por isto não é necessário entregar documentos pessoais. Neste caso, o Sismmac representa todos os professores sindicalizados.
Dia 15 também é a data para quem não é filiado se sindicalizar e participar da ação.
Entenda o caso:
Em 2010, as escolas municipais de Curitiba utilizaram onze sábados como dias letivos. Poderiam ter sido apenas quatro, referentes a compensações de recessos.
O Sismmac considera que ao trabalhar em sete sábados, professores ultrapassaram a carga de 20 horas semanais de trabalho. Sobre isto cabe requerer judicialmente o pagamento de hora-extra.
A ação será coletiva, em nome de todos os sindicalizados. Não é necessário entregar documento. Basta estar filiado ao sindicato, para participar.
A única exigência é incluir no processo calendário escolar de cada unidade da educação para comprovar quais dias foram trabalhados a mais.
O calendário pode ser encaminhado ao sindicato por diretor/a, professor/a ou representante de escola.
O Sismmac ingressará com somente uma ação. As escolas que não apresentarem seus calendários ficarão fora do processo.