Finalmente, a Portaria nº1590, que altera a entrega dos atestados de até três dias na perícia médica, entrou em vigor. O documento, que você pode conferir aqui, foi divulgado na última sexta-feira (14) e começa a valer a partir dessa segunda-feira (17).
A modificação da portaria sobre Licença de Tratamento de Saúde (LTS) é uma grande vitória para os servidores municipais que, mesmo debilitados para trabalhar, tinham que sair de suas casas e se deslocar até a perícia para não terem descontos.
A partir de agora, os atestados de até três dias deverão ser entregues para a chefia imediata. Caso o servidor precise se ausentar para tratamento de saúde uma segunda vez no prazo inferior a 30 dias, este novo atestado precisará ser entregue na perícia médica e o trabalhador será avaliado por um médico perito. A medida também deve agilizar o trabalho nos guichês da perícia médica, que terá uma quantidade menor de atestados para protocolar.
Essa é uma reivindicação antiga dos trabalhadores do município, presente inclusive na Pauta de Reivindicações do magistério há vários anos. A modificação da Portaria é fruto de mobilização e pressão das categorias.