A direção do SISMMAC enviou um ofício para as diretoras e diretores das escolas na última quarta-feira (12) com o objetivo de informar como o magistério municipal deve proceder na hora de anotar a perda da hora-atividade.
A hora-atividade foi assegurada pela lei 11.738/2008 e, para que ela seja cumprida, o SISMMAC está pleiteando uma ação para aplicação da lei. Para fazer um acompanhamento do cumprimento dos 33,33% da hora-atividade e para que os profissionais do magistério possam ser ressarcidos caso tenham sido obrigados a abrir mão da permanência é de fundamental importância que as professoras e professores façam o registro da jornada de trabalho.
Além do registro da distribuição de aulas de todos os professores do local de trabalho, o horário oficial da escola, é importante que os profissionais do magistério façam o registro caso a jornada tenha sido modificada. Essa anotação deve ser feita na folha ponto, no campo de observações.
Com essas informações, o conjunto do magistério terá as ferramentas necessárias para fazer valer o direito aos 33,33% da hora-atividade.
Confira abaixo o ofício que orienta as direções sobre como proceder em relação ao registro da hora-atividade.