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Pela segunda vez, Beto Richa plagia projeto da Professora Josete

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A proposta de revogar a Lei 10.905 foi apresentada pela vereadora em 2005. Agora, o prefeito apresentou à Câmara Municipal projeto exatamente igual. É o seu segundo plágio. O primeiro tratava da ampliação da licença-maternidade de servidoras para seis meses

A Lei 10.905, aprovada em 18 dezembro de 2003, na gestão Cássio Taniguchi incluiu no orçamento da Educação despesas que não são previstas na LDB. Desde então o magistério municipal luta para revogar a lei.

Como a administração municipal se recusava a atender ao pedido, a categoria conseguiu que a Câmara Municipal fizesse tramitar projeto de lei neste sentido, apresentado pela vereadora Professora Josete (PT).

O projeto da vereadora foi apresentado no dia 10 de maio de 2005. Aprovado em todas as comissões, ficou pronto para a votação em plenário em novembro de 2005, mas não entrou na Ordem do Dia. Por isso, logo no início do seu segundo mandato, Josete reapresentou a proposta. Novamente, ela foi aprovada por todas as comissões e aguarda votação desde o dia 27 de maio de 2009.

Na reunião de negociação entre a administração municipal e o Sismmac finalmente as partes chegaram a um acordo e a Prefeitura Municipal aceitou revogar a lei.

Mas, em vez de orientar seus vereadores a darem sequência ao projeto que tramitava na Câmara Municipal, o prefeito preferiu copiar o projeto da Professora Josete e apresentar como seu. A proposição dará entrada no Pequeno Expediente, na sessão de segunda-feira, dia 29.

Segundo plágio
Esta é a segunda vez que o prefeito Beto Richa (PSDB) plagia um projeto da vereadora Professora Josete (PT). Isto também aconteceu com o projeto que ampliava para seis meses a licença-maternidade das servidoras públicas municipais.

A ampliação da licença maternidade foi proposta pela parlamentar em junho de 2006 e ficou pronta para ser votada em plenário em setembro do mesmo ano. No entanto, Beto Richa apresentou uma proposta igual e ainda pediu urgência na votação. O regimento interno da Câmara determina que um projeto não tenha prioridade sobre outro do mesmo tema que já esteja tramitando. Mesmo assim, o projeto do prefeito foi aprovado e o da vereadora sequer foi incluído na Ordem do Dia.

Lei a ser revogada
A Lei 10.905/2003, que precisa ser revogada, considera como gastos em educação, entre outras coisas que não têm relação direta com atividades pedagógicas, “os custos com projetos e programas de comunicação social, incluindo jornalismo, informativo publicitário, sites na internet, ações promocionais e campanhas de utilidade pública” (artigo 2º, item XVI).

Essa lei também deixa brechas para despesas que deveriam ser incluídas em outras rubricas do Orçamento Municipal. Por exemplo, o pagamento de “despesas com segurança e vigilância” (item XI) ou o “pagamento de aporte financeiro ao Instituto Curitiba de Saúde (ICS), para prestação de assistência médica a servidores municipais do sistema municipal da educação”.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já determina os gastos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino público (artigo 69). O artigo 70 da LDB explicita as despesas que podem ser computadas no valor destinado à educação. “Nesse sentido, essa lei municipal de 2003 é inconstitucional, pois regulamenta questão cuja competência é exclusiva da União”, explica a vereadora.

O Ministério Público do Paraná tem a mesma opinião. Ainda em 2003, foi aberto um procedimento investigatório sobre o tema. A promotora de Justiça Hermínia Dorigan de Matos Diniz, à época, chegou a dizer que, além de extrapolar competências privativas da União, “[…] as regras, enxertadas na relação das despesas consideradas razoáveis ao atendimento dos objetivos básicos da educação, possibilitam perniciosa evasão de recursos que deveriam ser aplicados em iniciativas efetivamente prioritárias”.

Da assessoria da vereadora Professora Josete, com informações da redação
Na foto, a vereadora Professora Josete discursa em apoio à manifestação dos servidores

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