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Pedidos para tirar licença-prêmio já podem ser enviados ao RH

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A administração municipal publicou uma Instrução Normativa que estabelece critérios para concessão de licença-prêmio em 2016 nas unidades educacionais da rede na última quinta-feira (29). A Normativa não apresenta grandes diferenças em relação à que foi publicada em 2013. Confira aqui o documento.

A direção do SISMMAC entende que os profissionais do magistério que já cumprem os critérios para tirar a licença-prêmio já podem negociar o período do benefício com a chefia direta. Após essa negociação, o pedido deverá ser feito junto ao Núcleo de Recursos Humanos da Educação (NRH III) por meio de um formulário próprio.

As professoras e professores da rede devem informar no requerimento em qual período desejam tirar a licença-prêmio. Caso não seja possível na data pretendida, as direções irão oferecer três períodos pré-estabelecidos pela Normativa, que são: de 11 de fevereiro à 11 de maio de 2016, de 26 de julho à 26 de outubro de 2016 e de 16 de setembro à 16 de dezembro de 2016.

Em meados de outubro, a Prefeitura enviou um e-mail às direções das escolas para que nenhuma licença-prêmio fosse liberada antes da publicação da normativa. Isso levantou a suspeita de que não teríamos o benefício concedido em 2016, mas a normativa garante que as professoras e professores da rede poderão usufruir do direito desde que os critérios sejam cumpridos.

 

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