Pagamento da licença prêmio não usufruída deve ser solicitado no IPMC

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Os aposentados que não conseguiram aproveitar a licença prêmio durante a ativa, e ainda não protocolaram o pedido, devem fazer o requerimento do benefício pendente em um novo local. No final de junho, foi publish o Decreto nº 926 regulamentando a Lei 13.948/2012 – que autorizou o pagamento em dinheiro das licenças prêmio não usufruídas por servidores municipais aposentados.

A principal modificação trazida pelo Decreto é o local onde o requerimento do pagamento da licença prêmio deve ser protocolado. A partir da data de publicação do Decreto, dia 26 de junho de 2012, o protocolo deve ser feito junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), e não mais no RH da Prefeitura.

Os requerimentos feitos no RH da Prefeitura entre a data de publicação da Lei e a data de publicação do Decreto 926/2012 tiveram o efeito de interromper a prescrição prevista na norma. A lei prevê que esse direito prescreve no prazo máximo de cinco anos após a publicação da aposentadoria. Isso significa que passado cinco anos da aposentadoria o servidor perde automaticamente o direito de solicitar o pagamento das licenças não usufruídas.

No dia 06 de agosto, a direção do SISMMAC protocolou um ofício junto a Prefeitura cobrando a data de início dos pagamentos, pois o Decreto não traz nenhuma informação a respeito de prazos. No ofício, a direção do SISMMAC também reivindicou a lista em ordem cronológica dos profissionais que já haviam protocolado o requerimento, já que os pagamentos deverão ser feitos de acordo com a ordem dos pedidos.

Se você já fez o seu pedido no IPMC e teve o requerimento indeferido procure o Departamento Jurídico do SISMMAC para orientação e para que as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis sejam tomadas.

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