A recente sanção da lei nacional que restringe o uso de aparelhos celulares nas escolas trouxe à tona uma série de debates sobre o impacto da medida no ambiente escolar e as condições necessárias para sua implementação. A lei proíbe o uso de celulares em sala de aula e durante os intervalos e recreios, mas deixa lacunas importantes sobre como as escolas deverão se adequar à nova norma.
Embora a lei tenha aspectos muito positivos – proteção da saúde psicológica dos alunos, combate o cyberbullying e fomento ao convívio social – há uma série de desafios que não podem ser ignorados. Em países desenvolvidos como França e Suécia, onde medidas semelhantes já estão em vigor, a proibição de celulares foi acompanhada de investimentos significativos em infraestrutura, formação de professores e campanhas de conscientização. No Brasil, no entanto, a realidade é bem diferente.
Em Curitiba, a Secretaria Municipal de Educação (SME) terá a responsabilidade de garantir meios para que essa nova política seja aplicada. Um dos principais problemas, para muitas unidades educacionais, será a falta de infraestrutura para armazenar os celulares com segurança. Escolas públicas frequentemente lidam com problemas como furtos de equipamentos, e a própria Prefeitura de Curitiba já tem cobrado, de maneira irregular, das direções escolares o valor de bens furtados. Isso é inadmissível, já que a segurança pública é responsabilidade do governo estadual e da Prefeitura, não das equipes escolares. O SISMMAC já vem cobrando da gestão municipal a revogação dessa prática.
Além disso, é necessário pensar o impacto dessa nova lei no processo pedagógico, porque ao mesmo tempo em que é necessário combater a plataformização da educação, da forma abusiva como alguns governos vêm fazendo para esvaziar o papel dos profissionais da educação, o uso de tecnologias em sala de aula pode ter um papel importante no aprendizado, e os professores precisam de formação continuada para usar esses recursos de maneira eficiente e integrada às estratégias pedagógicas. Se a proibição for mal implementada, há o risco de inviabilizar práticas inovadoras.
Outro aspecto que precisa ser considerado é a sobrecarga das equipes escolares, que enfrentam condições precárias de trabalho e exigências burocráticas crescentes. A nova lei vai gerar ainda mais pressão com a responsabilidade de controlar e fiscalizar o uso dos celulares, ou de armazenar em segurança os aparelhos. Sem suporte adequado da SME, a lei pode acabar dificultando ainda mais o cotidiano escolar, agravando os problemas em vez de resolvê-los.
Benefícios da nova lei
Apesar das dificuldades para implementação da nova lei, é inegável que restringir o uso indiscriminado dos celulares trará muitos benefícios. Estudos de especialistas em educação apontam que o uso excessivo de aparelhos eletrônicos está associado a problemas como ansiedade, dificuldade de concentração no ambiente educacional e isolamento social. Garantir que crianças e adolescentes possam interagir sem a mediação das telas é importante para estimular habilidades socioemocionais e promover um ambiente escolar mais saudável.
O bullying, que já era um problema recorrente em muitas escolas (tanto da rede pública como da privada) alcançou patamares de epidemia com a transposição da violência para o ambiente virtual, o que ficou conhecido como cyberbulling. Tanto é que no ano passado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei aprovada em dezembro no Congresso que inclui o bullying e o cyberbullying no rol dos crimes previstos no Código Penal.
No entanto, para que essas mudanças sejam positivas, é indispensável um planejamento cuidadoso, com amplo diálogo entre a SME, as direções das escolas, as professoras e os professores e todo o conjunto da comunidade escolar.
Além disso, é necessário garantir que as escolas tenham recursos e apoio técnico para implementar a medida sem prejuízo à qualidade do ensino e às condições de trabalho das profissionais e dos profissionais da educação.
A nova lei tende a ser um avanço, mas somente se for acompanhada de políticas públicas que respeitem as condições reais das escolas e assegurem que os interesses da comunidade escolar estejam no centro das decisões.
Fonte: Sismmac