A
alteração do Decreto nº 430 publish nesta última sexta-feira (20) fala
sobre como os servidores com doenças crônicas devem proceder. A alteração veio
após a pressão exercida pelo SISMUC e pelo SISMMAC e as denúncias realizadas
pelos trabalhadores.
Agora, os servidores que se enquadram no grupo de risco do
COVID-19 não precisam mais comparecer
à perícia médica presencialmente. Os trabalhadores devem apresentar
atestado para a perícia com menos de 30 dias de validade através do e-mail: [email protected].
Com a confirmação, os servidores devem avisar as chefias que precisam realizar
a liberação de suas atividades. Para saber quais doenças são consideradas do
grupo de risco, clique aqui.
É
importante ressaltar para os idosos que estes são considerados do grupo de
risco e, portanto, estão mais vulneráveis ao Covid-19. De acordo com o
Estatuto do Idoso, instituída pela Lei 10.741/2003, idosos são aqueles com
idade superior a 60 anos. Porém, a gestão Greca parece não se importar com essa
determinação, claramente desrespeitando os servidores idosos que se encontram
no grupo de risco.
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Por isso, se você além de ser idoso apresenta alguma dessas
doenças, procure um médico e envie seu atestado para a perícia garantindo sua
permanência em casa. É urgente que os servidores que sejam do grupo de risco
sejam afastados o quanto
antes de suas funções, garantindo a sua saúde.
Seguimos firmes na luta contra o COVID-19. Ao lado dos
profissionais que estão na linha de frente do combate à pandemia e cobrando a administração para
que as medidas necessárias sejam tomadas o quanto antes!