Deputados mantêm veto que congela salário, quinquênio e licença-prêmio

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20200821_veto

A Câmara dos Deputados contrariou a posição do
Senado e decidiu manter o veto do presidente Jair Bolsonaro que congela reajustes salariais e a contagem
do tempo de serviço para concessão de licenças-prêmio e quinquênio para
servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
A votação aconteceu na
quinta-feira (20). Foram 316 votos pela manutenção do veto, contra 165 pela
rejeição.

Em uma vitória parcial para os servidores, o Senado tinha
derrubado o veto na quarta-feira por 42 votos contra 30
. Entretanto, a decisão
precisava ser confirmada pela maioria do Congresso Nacional, o que não
aconteceu.

#@vej3@#A suspensão do reajuste salarial e da contagem de tempo
foi uma contrapartida definida pelo governo Bolsonaro para aprovar o
pacote de socorro de R$ 60 bilhões a estados e municípios para o enfrentamento
da pandemia do novo coronavírus. Ou seja, a conta da crise foi repassada para o
conjunto dos servidores públicos, enquanto o socorro chegou rápido para banqueiros e empresários.

Os ataques aos direitos dos
trabalhadores do serviço público estão previstos na Lei Complementar 173/2020, que regulamentou
o socorro financeiro para estados e municípios em troca do congelamento imposto aos servidores públicos.
A contagem de tempo para aposentadoria foi mantida.

Quando a Lei Complementar
173/2020 foi aprovada pelo Congresso Nacional, várias categorias foram excluídas desse congelamento,como
trabalhadores da educação pública, profissionais de limpeza urbana, de serviços
funerários, de assistência social, agentes socioeducativo, carreiras periciais
e os profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19.
Foi este trecho que o presidente Bolsonaro vetou,
proibindo o reajuste salarial e a contagem de tempo
 para
licença-prêmio e quinquênio do conjunto dos servidores.


Discussão no STF

A medida está sendo questionada
no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN 6447). Está sendo questionada
a constitucionalidade da suspensão, tanto por vício de iniciativa, já que não
foi uma proposta feita pelo presidente, quanto por violação do pacto
federativo, porque se
trata de uma norma federal que cria obrigações para estados e
municípios.

O SISMMAC e SISMUC acompanham a
ação e já solicitaram ingresso como amicus curiae, uma espécie de parte
interessada, nesta ação.

Com a decisão dos deputados federais, os servidores
públicos não terão a contagem de tempo para licença-prêmio e quinquênio até
dezembro de 2021 e ficam suspensos possíveis reajustes salariais.

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