▶ A partir de amanhã (01.09), o Supremo Tribunal Federal reiniciará o julgamento do
recurso de embargos de declaração opostos ao acórdão da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) nº 4848, que trata do critério de atualização do piso do
magistério definido no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008.
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Fonte: Sismmac