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Negociações sobre a correção do tempo de serviço chegam a novo impasse

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Após a negociação com magistério, a Prefeitura voltou atrás e decidiu aceitar a inclusão dos aposentados na correção do tempo de serviço que foi desconsiderado no enquadramento do Plano de Carreira de 2001. Essa posição foi apresentada pelos representantes da administração na reunião realizada no último dia 6 de dezembro.

Em relação ao calendário de pagamento, entretanto, não houve avanços nas negociações com a Prefeitura. Segundo os representantes da Secretaria de Recursos Humanos, a administração municipal não tem recursos para fazer os pagamentos em uma única parcela, em 2014, como foi reivindicado pela categoria na assembleia do dia 25 de novembro.

A administração manteve a proposta de dividir o pagamento das referências ao longo de três anos e se comprometeu a reavaliar a possibilidade de as parcelas de 2015 e 2016 serem antecipadas, a depender do calendário de negociações sobre a reformulação do Plano de Carreira.

Após o avanço no reconhecimento de que as aposentadas e aposentados são parte da categoria e que por isso devem ser incluídos nessa revisão, as negociações esbarraram em um novo impasse: a discussão sobre os efeitos financeiros de caráter retroativo.

O SISMMAC vai convocar uma assembleia para o dia 10 de fevereiro, para analisar essa questão do retroativo e decidir sobre o fechamento do acordo com a administração. Na negociação ficou garantido também que mesmo com esse atraso para o fechamento do acordo, o pagamento será feito retroativo à janeiro de 2014 após encerrarmos as negociações.

Ajude a avisar os colegas e participe desse momento de decisão sobre os seus direitos!

Entenda a discussão sobre o retroativo
A administração exige que o SISMMAC abra mão do direito de reivindicar judicialmente o pagamento dos efeitos retroativos referentes às perdas que as professoras e professores tiveram entre 2001 e 2013. Para isso, usa como argumento que, do ponto de vista estritamente jurídico, o direito de reivindicar a correção dos enquadramentos feitos em 2001 prescreveu em 2006.

A justiça estabelece que o prazo para recorrer de uma lei municipal, como é o caso da Lei Nº 10190 que instituiu o nosso Plano de Carreira, prescreve em cinco anos. É por isso que essa correção foi negociada com a Prefeitura para que seja resolvida administrativamente.

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