Em abril deste ano noticiamos informações sobre a condenação do município de Curitiba por caso de assédio moral. A matéria foi publicada no jornal De Mãos Dadas, do Sismmac, edição 157.
Na ocasião, citamos o fato, mas não mencionamos os nomes das pessoas envolvidas. Não era interesse da direção sindical expor ninguém, mas reforçar na categoria a posição contra a violência moral no trabalho. O sindicato mostrou com caso concreto que é possível denunciar e vencer o assédio moral.
A não divulgação de nomes levou pessoas a pensarem que o caso ocorreu na atual gestão escolar. Não é o caso. Os fatos que geraram a ação aconteceram em 2005. A atual diretora tomou posse somente em janeiro de 2009, quase quatro anos depois.
Entenda o caso
No início deste ano o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a ocorrência de assédio moral no CEI Augusto Cesar Sandino e condenou o município de Curitiba a indenizar em R$ 4 mil uma servidora por danos morais.
Naquela época, a autora da ação era educadora (hoje é professora concursada). Em primeira instância, a justiça considerou improcedente a ação e condenou a professora a pagar R$ 1 mil de custas e honorários. Houve, então, o recurso ao TJ.
Os desembargadores reconheceram que a diretora da escola [naquela época] passou a atribuir à servidora “funções que não eram suas, pedindo que realizasse tarefas triviais, como limpar e organizar armários da escola, com o objetivo de diminuir a importância do seu trabalho”.
Testemunhas confirmaram ter visto a professora “em evidente abalo emocional na hora do trabalho, em diversos momentos”.
Uma delas relatou que “numa reunião, percebeu que essa diretora ignorou a presença da autora [servidora assediada], quando dirigiu somente a palavra à depoente [testemunha] (…)”.