Na próxima sexta-feira (15), o STF julgará dois recursos que podem definir o futuro do magistério público em todo o Brasil. O julgamento é em plenário virtual, com votações individuais de cada ministro. Por isso, o contato direto com eles faz diferença, e nossa categoria sabe como fazer pressão.
O que está em julgamento
O primeiro tema definirá se o Piso Nacional do Magistério, criado pelo governo lula em 2008, é apenas o salário mínimo inicial da carreira ou se deve servir de base para toda a estrutura de valorização, com reflexos nos demais níveis e classes dos planos de cargos e salários.
O ministro relator Cristiano Zanin votou reconhecendo que estados e municípios têm o dever de adequar seus planos de carreira tendo o piso como referência mínima. Mas o voto prevê um novo prazo de dois anos para adaptação, postergando a efetividade da lei até 2028. Esse ponto precisa ser contestado: a lei existe desde 2008, um prazo já foi concedido e se estendeu até 2013. Conceder mais tempo é adiar direitos que já deveriam estar garantidos há mais de uma década.
O segundo tema discute se os reajustes do piso publicados pelo MEC por portarias devem ser aplicados em todo o país, independentemente de lei local de cada estado ou município.
Os dois julgamentos estão diretamente ligados e podem superar impasses que há anos atrasam a aplicação correta da lei em diversas cidades e estados.
Nossa vez de agir
Nossa categoria mostrou em abril que sua voz tem peso. Então mande mensagem aos ministros do STF defendendo a aplicação integral e imediata da Lei do Piso.
Envie por e-mail essa mensagem, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE):
Senhor Ministro: (ou Senhora Ministra, no caso de Cármen Lúcia)
As professoras e os professores das escolas públicas do Brasil contam com seu compromisso para fazer valer, de fato e de direito, todos os preceitos da Lei nº 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério no Brasil. O Piso é vencimento inicial de carreira (art. 6º da Lei Federal) e precisa ser cumprido como tal.
Quanto à validade das portarias do MEC, elas apenas anunciam os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738. O STF já entendeu dessa maneira no julgamento da ADI 4848 e esse assunto deveria estar esgotado na Corte.
A educação de qualidade depende da valorização do magistério, que continua sendo desvalorizado mesmo após a aprovação do Piso da categoria. Mudar essa realidade é essencial para elevarmos a educação ao patamar que todo o Brasil deseja.
Contamos com seu apoio!
Endereços para postagens:
GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN – [email protected]
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES – [email protected]
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – [email protected]
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI – [email protected]
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX – [email protected]
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – [email protected]
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES – [email protected]
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA – [email protected]
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN – [email protected]
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO – [email protected]











