A luta em favor da hora-atividade de pelo menos 1/3 da jornada de trabalho não acabou no Supremo Tribunal Federal. Há setores que estão contestando a constitucionalidade deste item na Lei 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional.
O questionamento se dá porque foram cinco os votos pela constitucionalidade da hora-atividade, contra quatro. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que seriam necessários seis votos para que se tomasse a decisão.
A interpretação foi contestada pelo ministro Joaquim Barbosa, citando o artigo 97 da Constituição Federal, que reza:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (grifos nossos).
Ou seja, é a maioria absoluta que tem poder de considerar uma lei inconstitucional, não a minoria.
Diante da divergência, o presidente do STF em exercício, ministro Ayres Brito, decidiu aguardar o ministro César Peluso reassumir a presidência, nesta semana, para encaminhar o posicionamento definitivo do órgão.
Mesmo seguindo-se o raciocínio de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, há questões a considerar. Uma delas é o impedimento do ministro José Antonio Dias Tóffoli (por ter defendido a lei, na qualidade de Advogado Geral da União), que deveria alterar o quórum para a votação.
O julgamento do STF iniciou no dia 6 de abril com o parecer do relator, ministro Joaquim Barbosa, a favor da Lei do Piso, mas considerando inconstitucional a alteração da jornada de trabalho. Entretanto, mais adiante, Barbosa mudou seu voto, concluindo pela constitucionalidade de toda a lei, sem exceção.
Ocorre que, nesse momento, já havia se retirado do plenário a ministra Elen Gracie, que acompanhara o voto do relator. Não foi possível, assim, verificar se ela também mudaria seu voto, de novo acompanhando o relator, o que pode, em tese, ocorrer.
A ministra Carmem Lúcia também votou com o relator e, após a mudança do voto do ministro Barbosa, manteve seu voto, contrário à nova composição da jornada.
Diante desses fatos, a CNTE e os sindicatos filiados vão manter a mobilização e a pressão sobre o STF, pois há boas perspectivas de que a questão se decida definitivamente a favor dos professores, tendo em vista o resultado já alcançado.
Confirmando-se a decisão, o município de Curitiba, que destina apenas 20% da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasses, terá que ampliar esse percentual para 33,3%.
Com informações da Apeoesp