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MEC homologa parecer do CNE sobre hora-atividade

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O MEC homologou em 31 de julho o parecer 18/2012 do Conselho Nacional de Educação, que trata da jornada prevista na Lei Nacional do Piso do Magistério.

O parecer orienta como deve ser utilizada a hora-atividade de um terço da jornada de trabalho. Cita que “o período que deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para atividades extraclasses é para:

Estudo: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio, pós-gradução para quem é graduado, mestrado, doutorado. Sem falar nos cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade do seu trabalho, o que comprometerá a qualidade da Educação, que é direito social e humano fundamental;

Planejamento: planejar as aulas, da melhor forma possível, o que é fundamental para efetividade do ensino;

Avaliação: corrigir provas, redações etc. Não é justo nem correto que o professor trabalhe em casa, fora da jornada sem ser remunerado, corrigindo centenas de provas, redações e outros trabalhos.”

O parecer também orienta, sem obrigar, “que os sistemas de ensino considerem inserir na fração da jornada destinada às atividades extraclasse período destinado aos professores que se constitua em um espaço no qual toda a equipe de professores possa debater e organizar o processo educativo naquela unidade escolar, discutir e estudar temas relevantes para o seu trabalho e para a qualidade do ensino e, muito importante, seja dedicado também à formação continuada dos professores no próprio local de trabalho".

Jornada do 6º ao 9º ano
O parecer do Conselho Nacional de Educação indica que as variações na forma de contratação nas redes ou sistemas de ensino e as variações da organização curricular ou dos tempos e espaços escolares são levados em conta de modo que a realidade local não seja distorcida e que seja obedecida a proporcionalidade com a regra geral. Ou seja, a jornada de trabalho pode ser readequada de acordo com as especificidades e necessidades locais desde que obedeça 1/3 de hora-atividade.

Segundo o documento, não há qualquer problema que determinado sistema componha jornadas de trabalho de professores com duração da hora-aula em 60, 50 ou 45 minutos, desde que as escolas e a própria rede estejam organizadas para prestar aos estudantes a totalidade da carga horária necessária.

Com isso, podemos perceber que é totalmente possível rumar para a hora-aula. Entretanto, para a Prefeitura de Curitiba, falta vontade política de dar passos à frente na organização do trabalho pedagógico dos profissionais das escolas de 6º ao 9º ano.

Confira aqui o parecer 18/2012 na íntegra.

Fonte: SISMMAR

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