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Manifestação pede políticas em prol de crianças em situação de rua

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Neste dia 30 de março entidades da sociedade civil se reúnem em Curitiba para uma mobilização em prol das crianças e adolescentes em situação de rua. O movimento faz parte de uma campanha nacional chamada “Criança não é de rua”.

A manifestação acontece em 11 estados brasileiros. No Paraná é organizada pelo Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba e região. A concentração dos manifestantes ocorre na Praça Santos Andrade, em frente ao prédio histórico da Universidade Federal do Paraná.

Eles seguem em caminhada pela Rua XV até a Boca Maldita, onde está prevista uma crucificação simbólica de algumas crianças que já viveram em situação de rua. A ideia da crucificação faz alusão à morte e à ressurreição de Cristo. Participarão da caminhada representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, Pastoral da Criança, Ministério Público, Conselho Tutelar, além de organizações não governamentais e crianças e adolescentes.

Reivindicações
O objetivo da caminhada é reivindicar os direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O movimento pede que haja um levantamento nacional sobre o número de crianças que moram na rua. Até hoje não há dados nacionais oficiais sobre o assunto.

Os manifestantes pedem que sejam criadas políticas públicas urgentes para atender aos meninos e meninas e incluí-los, garantindo seus direitos fundamentais. O não cumprimento de uma política inclusiva viola tratados internacionais, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e se configura como uma grave violação aos direitos humanos.

O que diz a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança:
Artigo 19
1.
Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração (…)
2. Essas medidas de proteção deveriam incluir, conforme apropriado, procedimentos eficazes para a elaboração de programas sociais capazes de proporcionar uma assistência adequada à criança e às pessoas encarregadas de seu cuidado, bem como para outras formas de prevenção (…)

O que diz a Constituição Federal:
Artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligê ncia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Artigo 4º:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Artigo 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Fonte: Assessoria do gabinete da vereadora Professora Josete

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