Nosso reajuste de 19,56% pareceu pequeno diante do buraco do contracheque deste mês. Além dos dois dias de greve, a Prefeitura descontou também o descanso semanal remunerado e mais um valor que, segundo a equipe de Recursos Humanos, refere-se à paralisação de 33 minutos. Para quem recebe o salário inicial, o total do desconto chegou a R$ 199,93 – valor que quase alcança o reajuste de R$ 234,00. Para quem recebe gratificação, o desconto foi ainda maior.
Lutamos agora para que os valores descontados sejam repostos, pois entendemos que os trabalhadores não podem ser penalizados por exercerem seu legítimo direito de greve. No dia 21 de março, durante a última Mesa de Negociação sobre a incorporação do PPQ, a direção do SISMMAC apresentou a posição da categoria definida em assembleia: ou o direito à reposição é assegurado administrativamente para todos os segmentos do magistério ou então o Sindicato buscará que essa reivindicação seja atendida juridicamente.
Nessa reunião, a Prefeitura deixou claro sua intenção de garantir reposição apenas para o ensino fundamental regular para cumprir a carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Com a nossa pressão, a administração se comprometeu a reconsiderar e a apresentar uma nova posição. Enviamos um ofício para cobrar agilidade nessa resposta e mantivemos pressão constante sobre a Secretaria Municipal de Educação. Segundo a Superintendente de Gestão Educacional, Raquel Simas, a resposta será enviado para o SISMMAC até a próxima sexta-feira (28).
Se a resposta da Prefeitura for negativa, vamos ingressar com uma ação judicial para rever o desconto desses dias. Enquanto o processo tramita na Justiça, orientamos todos os professores a não repor. Vamos continuar mantendo a pressão para que o direito seja garantido a todos os segmentos do magistério! Não podemos abandonar nossos colegas da educação infantil, da educação especial e do ensino integral que construíram a greve conosco.
Também vamos ingressar com uma ação para rever o desconto dos 33 minutos. A interpretação do nosso departamento jurídico é de que esse desconto é ilegal, pois a Lei Municipal n° 1656/58 determina desconto apenas quando o atraso for superior a uma hora.
Nosso salário este mês está mais curto, mas o que conquistamos com a greve continuará em nossos vencimentos ao longo de toda a nossa carreira. O dinheiro faz falta agora, mas devemos manter nossa coerência e união. A postura intransigente da Prefeitura é mais uma estratégia para tentar intimidar e coagir a mobilização dos professores!