As professoras e professores municipais de Curitiba irão centrar força na luta para fazer com que a prefeitura cumpra a Lei Federal n° 11.738. Essa lei estabelece o valor do piso nacional do magistério e determina que o percentual da jornada de trabalho destinado à hora-atividade (permanência) deve ser de 33,33%. Em assembleia realizada no dia 10 de agosto, o magistério decidiu que essa deve ser uma das pautas centrais de reivindicação para o segundo semestre deste ano.
A Lei Federal 11.738 foi instituída em julho de 2008, mas sua legalidade foi questionada pela administração de vários estados e municípios que resistiram ao cumprimento da medida. No último dia 24 de agosto, o Supremo Tribunal Federal publicou a decisão (acórdão) referente à aplicação da Lei no Diário de Justiça, reafirmando sua constitucionalidade e que a medida deve ser cumprida em todos os níveis de ensino. Isso quer dizer que a Prefeitura de Curitiba não possui mais desculpas para continuar descumprindo a Lei do Piso.
Em Curitiba o que deve mudar?
Atualmente, os professores têm 20% (4 horas) da jornada de trabalho de 20 horas destinadas às atividades pedagógicas que extrapolam a regência de classe, incluindo nesse tempo a formação continuada. Entretanto, a Lei do Piso estabelece que o mínimo destinado para hora-atividade deve ser de 33,33%, o que corresponde a aproximadamente 7 horas.
Esse é o mínimo estipulado por lei e deve ser efetivado sem demoras. Para isso, é preciso que a Prefeitura abra concurso e contrate mais profissionais para garantir o funcionamento adequado do próximo período letivo. Enquanto isso não é feito, devemos lutar para que a PMC pague desde já hora-extra sobre a diferença entre os atuais 20% e os 33,33% da Lei que já está em vigor.
Mobilização
Para garantir que a prefeitura cumpra esse direito, o magistério definiu que irá intensificar o processo de mobilização da categoria. Em agosto, foram realizados debates nas escolas e manifestações públicas visando ampliar a discussão e a visibilidade da reivindicação.
Simultaneamente, a direção do SISMMAC está mantendo um calendário de reuniões com representantes da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Educação para debater a reestruturação do Plano de Carreira. No dia 29 de agosto, a reunião tratou da aplicação da hora-atividade e a prefeitura apresentou uma primeira resposta formal sobre o assunto (Leia a atualização dessa notícia no site do SISMMAC).
Confira os elementos apresentados pelo STF na ementa da decisão:
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.