O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.544/2014, que criou o plano de carreira do magistério de Curitiba, já tem dois votos favoráveis ao magistério no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei foi aprovada em 2014, mas a Prefeitura não implantou a tabela salarial prevista para 2016 e, em 2017, suspendeu o plano com o chamado “pacotaço”.
A caso chegou ao STF após a Prefeitura recorrer de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia mantido a validade da maior parte da lei. O município argumenta que o plano seria inconstitucional por não ter previsão orçamentária no momento da aprovação.
O relator do processo, ministro André Mendonça, votou contra o recurso da Prefeitura, afirmando que a falta de previsão orçamentária não torna a lei inconstitucional, podendo apenas limitar sua aplicação até que as exigências fiscais sejam cumpridas. O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, consolidando dois votos favoráveis ao magistério.
O julgamento foi interrompido por pedido de destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que transferiu a discussão para o plenário físico. Ainda não há data para a retomada.
Entenda
O SISMMAC ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo o reconhecimento do direito das professoras e dos professores ao enquadramento na tabela e o pagamento das diferenças salariais devidas desde 1º de dezembro de 2016. Em 2019, a Justiça de 1° grau reconheceu o direito à transição para o plano de carreira e determinou o pagamento das diferenças. A Prefeitura recorreu e a sentença aguarda julgamento pelo TJPR. Como a Prefeitura também recorreu ao STF para anular a lei, o julgamento do TJPR será retomado com o fim do julgamento da constitucionalidade da lei no STF.
O SISMMAC continua atuando no processo para que os efeitos da Lei 14.544/2014 sejam garantidos ao magistério.











