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Lição de hoje: o estágio probatório não suspende a Constituição

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Lição de hoje: o estágio probatório não suspende a Constituição

Estar em estágio probatório não reduz o direito de nenhuma professora e de nenhum professor.

O Art. 9º da Constituição não tem asterisco. O direito de greve pertence a todas e a todos os trabalhadores, independentemente do momento da carreira em que estejam.

Estágio probatório é uma fase administrativa da carreira. Os direitos constitucionais atravessam todas as fases.

O SISMMAC está ao lado de cada professora e de cada professor. Em qualquer momento da carreira.

Se você está no início da carreira do magistério municipal de Curitiba, a luta que nossa categoria trava agora é também pela escola em que você vai trabalhar pelos próximos anos. Pelas condições que você vai encontrar. Pelo respeito que você merece, desde o primeiro dia.

🗓️ Dia 8 de abril: o direito de greve pertence a todas e a todos.

Nossa aula será na rua!

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📢 Você conhece colegas em estágio probatório na rede municipal de Curitiba? Mande esse vídeo para ela ou ele! (clique ali no aviãozinho)

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