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Justiça determina que Prefeitura retire faltas da greve da ficha funcional

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A justiça do Paraná publicou decisão favorável à liminar da nossa ação coletiva sobre a greve de agosto. A decisão foi publicada na última segunda-feira (15) pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e determina que a Prefeitura cumpra três ações:

1) Retire a anotação das faltas da ficha funcional das professoras e professores;

2) Restitua os valores descontados a título de remuneração do Descanso Semanal Remunerado, gratificação da educação especial e de difícil provimento;

3) Refaça as etapas do remanejamento para que as faltas da greve não prejudiquem às professoras e professores que participam da greve;

De acordo com o documento publish (clique aqui para ver a decisão na íntegra), o município deve cumprir a decisão dentro de cinco dias a partir da intimação. Entretanto, a Prefeitura ainda não foi intimada e também pode recorrer da decisão do juiz. Ou seja, essa liminar é apenas o primeiro passo e não representa uma decisão final. Agora, cabe a nós, professoras e professores da rede, pressionar a administração municipal para que acate a decisão da justiça e a vontade da categoria e não considere as faltas da greve como injustificadas, já que trata-se de um direito constitucional.

A direção do SISMMAC já notificou a Secretaria Municipal de Recursos Humanos sobre a liminar e também já protocolou um ofício sobre o tema na Prefeitura. Precisamos que o magistério some forças a essas movimentações, por isso, professoras e professores da rede devem ligar para o RH e cobrar uma resposta da PMC.

A decisão da justiça representa um reconhecimento de que a greve é um instrumento legítimo dos trabalhadores para exigir seus direitos. Por isso, não podem sofrer punições que prejudiquem os avanços na carreira ou outros direitos que dependem da frequência. Essa sentença reafirma nosso entendimento: falta de greve é falta justificada!

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