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Grupo de risco: TJ suspende trabalho presencial até vacinação completa

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Em decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), nesta quarta (15), foi atendido o pedido do SISMUC e do SISMMAC para manutenção do trabalho remoto para servidores do grupo de risco (com 65 anos ou mais e doenças crônicas graves de acordo com os parâmetros definidos pelo Decreto 975/2021) que ainda não completaram o esquema vacinal.

A imunização contra a Covid-19 só está completa com a aplicação das duas doses da vacina, mais o prazo definido pelo fabricante para a produção de anticorpos. Assim, o objetivo do pedido de tutela por parte dos sindicatos é de proteção aos trabalhadores que, por terem sido contaminados pelo coronavírus, não puderam tomar a vacina na data programada e precisaram aguardar a repescagem.

A decisão é uma vitória importante para os servidores, já que reconhece a necessidade de a gestão municipal agir pautada pela cautela e garantir a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. A postura da Prefeitura de convocar para o trabalho presencial os servidores do grupo de risco (acima de 65 anos e com comorbidades previstas no decreto 975), no entanto, vai na contramão dessa necessidade e expõe os trabalhadores, mesmo diante das evidências que apontam as chances de reinfecção que pode inclusive provocar um adoecimento mais grave.

O Ministério Público do Paraná já havia dado parecer parcialmente favorável em primeira instância para o pedido dos Sindicatos. Mesmo assim, inicialmente, o Judiciário negou a tutela. A decisão liminar veio após interposição de Agravo de Instrumento pelos sindicatos, atendendo parcialmente ao pedido de proteção aos servidores.

Diante da importância da vacinação para a proteção coletiva e superação da pandemia, é válido destacar que a medida não busca beneficiar aqueles que se recusaram a tomar vacina por uma postura negacionista. A liminar só beneficia aqueles que atenderam a regular convocação da vacinação ou que por razões médicas, devidamente justificadas, não puderam fazê-lo.

A Prefeitura já prevê no decreto 975/2021 que os agentes públicos que não tomaram a vacina no período convocado deverão apresentar a justificativa médica à saúde ocupacional. Com isso, a gestão tem meios de acompanhar os motivos para a não imunização de alguns servidores do grupo de risco e garantir que aqueles que ainda não puderam se vacinar por terem contraído a Covid-19 não sejam prejudicados.

Seguimos firmes na defesa dos trabalhadores e cobrando da gestão municipal as medidas necessárias para proteção dos servidores e da população.

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