Greve é direito!

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A direção do SISMMAC optou por construir o movimento de greve tendo como princípio a completa franqueza com a categoria. Por isso, preparamos esse material com orientações sobre nossos direitos durante a greve e sobre os possíveis descontos que a Prefeitura pode fazer em retaliação ao nosso movimento.

Infelizmente, não há como garantir, antes da greve, como serão os termos da negociação sobre os dias parados.

O que podemos garantir é que, quanto mais forte e organizado o movimento, quanto maior o número de escolas fechadas e de professores na rua, mais fácil será negociar estas e outras questões que nos põe em movimento.

É provável que tenhamos desconto dos dias parados e que percamos também as gratificações variáveis, como a de difícil provimento e a de educação especial. Entretanto, sabemos que enquanto as perdas que temos durante a greve são pontuais, os benefícios conquistados são para toda a carreira e, até mesmo, para as futuras gerações que ingressarão no magistério.

Como forma de mostrar a coerência e a responsabilidade que a atual direção do SISMMAC possui com o movimento de greve, os diretores que estão em liberação sindical irão retirar de seus contracheques os mesmos descontos que o conjunto da categoria sofrer. Esse dinheiro será repassado para o Fundo de Greve, que será instituído em uma próxima assembleia.

Também nos comprometemos a não negociar qualquer proposta da Prefeitura que resulte na redução ou supressão de direitos e que a Pauta de Reivindicações não será rebaixada em Mesa de Negociação.

Qualquer posição da administração municipal que não atenda integralmente nossas reivindicações será levada para apreciação em assembleia para que a categoria decida se aceita ou rejeita tal proposta.

Confira abaixo uma relação com as principais questões levantadas pelos professores até agora:

1. REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS

O professor tem obrigação de repor as aulas que não foram dadas durante a greve?
Não. A obrigação de garantir os 200 dias letivos e as 800h é da Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação e não do profissional do magistério. Portanto, ninguém tem obrigação individual de realizar a reposição dos dias parados.

É a Prefeitura quem tem obrigação de cumprir a carga horária e o número de dias letivos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e, por isso, é ela quem deve se preocupar com os dias parados e em negociar a reposição conosco.

Portanto, conforme apresentado na assembleia do dia 8 de março, não vamos colocar reposição dos dias parados como primeiro ponto de negociação.

Há a "possibilidade" – mesmo que muito remota – da administração municipal garantir o dia letivo mesmo sem o profissional do magistério, utilizando para isso pessoal cedido para os núcleos. Entretanto, sabemos que se a adesão a greve for expressiva, com um grande número de escolas com paralisação total, a Prefeitura será obrigada a negociar a reposição dos dias parados.

Quando repor?
Enquanto não houver negociação com a Prefeitura sobre a reposição, a indicação do SISMMAC é para que ninguém marque nada, muito menos faça reposição dos dias parados.

Assim, temos mais força para negociar a reposição para toda categoria, garantindo que todos os efeitos funcionais e financeiros sejam restabelecidos após reposição, com o devido registro em ata.

Quem poderá repor?
Somente é possível negociar reposição dos dias parados nas escolas onde houver paralisação total, com adesão de todos os professores e professoras da unidade. Nesses casos, não será garantido o dia letivo.

Já nas escolas onde houver paralisação parcial, o dia letivo será garantido (mesmo com a precariedade que nos é conhecida). Nesses casos, não é possível garantir a reposição dos dias parados apenas para aqueles que participaram da greve.

Professores da Educação Especial, Educação Infantil, Contra-turno e que atuam na Sala de Recursos podem repor?
Pode se for negociado. Diferentemente do Ensino Fundamental, a Educação Infantil, Educação Especial, as atividades de contra-turno e sala de recursos não têm a obrigatoriedade de cumprir o número de dias letivos e a carga horária estabelecidos pela LDB.

Ou seja, a Prefeitura não é obrigada a negociar a reposição nesses casos. Esse é mais um motivo para que as professoras e professores aguardarem as negociações antes de marcar reposição, assim podemos reivindicar que toda a categoria reponha os dias parados e não apenas os casos que tem exigência legal.

2. FALTAS NA FICHA FUNCIONAL

As faltas anotadas em ficha funcional são retiradas depois da reposição?

Depende. Quando há negociação, este é um dos pontos discutidos, que pode ou não ser acordado entre as partes.

No caso da última greve, realizada em 2009, não houve negociação sobre esse item com a Prefeitura. As faltas permaneceram anotadas na ficha, mas uma decisão judicial assegurou que não tivessem qualquer efeito funcional: não pode ser usada para desconto salarial, nem para causar qualquer prejuízo na carreira.

As faltas permaneceram na ficha funcional, afinal, esse foi um dia em que realmente não comparecemos ao trabalho. O que defendemos em Mesa de Negociação é que, juntamente com a anotação de falta, também constasse a anotação de que o dia foi reposto. A administração municipal vai trazer sua posição sobre o assunto na reunião de negociação do dia 13 de março.

É importante esclarecer que depois da reposição e da devolução dos valores descontados, as faltas não produziram qualquer efeito negativo na carreira do profissional do magistério. Ou seja, não podem ser utilizadas para suprimir direitos dos professores, como, por exemplo, a perda da licença-prêmio.

3. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS

Depois de reposto os dias parados, tudo o que foi descontado é devolvido?
Depende da negociação ou da decisão judicial. Temos dois exemplos diferentes:

Na greve de 2007, houve negociação dos dias parados. A Prefeitura publicou o Decreto nº 1347/2007, autorizando a exclusão da falta na ficha funcional, em decorrência da participação na paralisação. Para isso, houve reposição do dia no calendário escolar e, em troca, a administração garantiu o restabelecimento dos efeitos funcionais e financeiros.

Na greve de 2009, não houve negociação. Ingressamos com Ação Judicial Coletiva para garantir o recebimento dos valores descontados: difícil provimento, gratificação da educação especial, desconto do dia e etc.

A decisão judicial da Ação Coletiva determinou que todos os efeitos funcionais e financeiros fossem restabelecidos, mas que as faltas deveriam permanecer na ficha funcional.

Quem participar da greve perde o Descanso Semanal Remunerado?
É possível. Uma ou mais faltas durante a semana podem acarretar em perda do valor referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) da semana. Na greve de 2009, conseguimos reaver esse dinheiro através da Ação Judicial Coletiva.

Quem participar da greve será impedido de participar do programa Comunidade Escola?
A remuneração do programa Comunidade Escola é calculada tendo como base o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Por isso, se o professor perde o DSR, também pode ser impedido de participar do Comunidade Escola no final de semana posterior a falta.

3. ESTÁGIO PROBATÓRIO

Quem está em estágio probatório pode participar da greve?
Sim. Os dias de paralisação não podem ser considerados faltas injustificadas, nem faltas graves. Por isso, mesmo quem está no estágio probatório não pode ser exonerado por ter participado do movimento grevista.

Além disso, o Mandado de Injunção 712/2012 também prevê que nenhum trabalhador pode ser demitido durante a greve ou em razão dela. Essa garantia também se estende aos professores e professoras em estágio probatório.

Participar da greve pode prejudicar a minha avaliação no estágio probatório?
Quem compõe a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório são seus colegas de trabalho, nos moldes do Conselho de Escola, incluindo o diretor, que é um professor eleito pelos próprios colegas e pela comunidade para dirigir e organizar a escola.

Além disso, nenhum dos critérios avaliados no estágio probatório tem relação com a atuação sindical. Os critérios são: conhecimento do trabalho; pontualidade; assiduidade; disciplina; produtividade e qualidade; relacionamento interpessoal; ética pública; cuidados com os materiais, equipamentos e ambiente; capacidade física e mental para o exercício do cargo; flexibilidade e iniciativa.

Se não concordar com a nota que recebeu na avaliação, você pode questionar e registrar a sua insatisfação na própria avaliação, escrevendo o que quiser, e, se for preciso, defender-se judicialmente.

4. REGIME INTEGRAL DE TRABALHO

O professor pode perder o RIT se participar da greve?

Não! Ninguém pode ter o RIT cancelado porque participou da greve. Se o RIT já foi autorizado e assinado pela Prefeitura, é direito do professor. Qualquer ação nesse sentido configura em uma prática antissindical, uma retaliação, e pode ser processada na justiça.

O que os professores com RIT podem perder se participarem da greve?
Os professores com RIT que participarem da greve poderão ter anotação na ficha funcional apenas da falta referente ao padrão efetivo. A falta do RIT não irá para a ficha funcional. Isso significa que, caso a Prefeitura exija o desconto do dia parado, os professores com RIT terão desconto salarial referente aos dois padrões, mas anotação de falta apenas no padrão efetivo.

5. PARTICIPAÇÃO DOS DIRETORES DE ESCOLAS NA GREVE
Os diretores das escolas são professores e servidores públicos e, por isso, têm direito individual de participar da greve como qualquer outro trabalhador. Como trabalhadores, os diretores também direito de ajudar a convencer os demais colegas de trabalho a aderirem à greve, utilizando para isso meios pacíficos.

Entretanto, para evitar que as direções comprometidas com a defesa da educação pública sejam perseguidas administrativamente pela Prefeitura, a direção do SISMMAC orienta para que tomem alguns cuidados durante a greve:

• As direções devem manter os portões da escola abertos. Assim, os demais funcionários da unidade poderão assinar o livro-ponto. Os professores que optarem por “furar a greve” também não devem ser impedidos de entrar na escola; o convencimento deve ser feito através do debate e da troca de ideias.

• Os cartazes produzidos para informar o início da greve, os bilhetes e demais materiais encaminhados aos pais de alunos devem ser assinados pelo coletivo de professores da escola e não pela direção. A greve é uma decisão do conjunto dos trabalhadores do magistério e é assim que deve ser apresentada para a comunidade.

• As direções devem organizar reuniões do Conselho da Escola onde for possível para debater os motivos da paralisação e aprovar o apoio do Conselho à greve dos professores municipais. Essa será mais uma garantia para as direções e para os demais professores da unidade.

6. DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

Os trabalhadores do serviço público também têm direito à greve?
O direito de greve no serviço público está previsto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…) VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

No entanto, o legislativo não editou lei regulamentando o direito de greve no serviço público. Na falta de uma lei específica, o Mandado de Injunção 712/2007, garante que a Lei de Greve (Lei Federal nº 7.783/89) seja aplicada aos servidores públicos com algumas modificações.

O Mandado de Injunção 712/2007 prevê os seguintes direitos:

– Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de persuadir ou aliciar os demais trabalhadores à aderir a greve;

– É vedado que o Estado adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;

– Fica vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.


Em breve, vamos completar esse quadro com mais esclarecimentos sobre a greve. Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo email [email protected]

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