GAZETA DO POVO: Os advogados que representam o presidente licenciado da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), pediram ontem na Justiça que a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o vereador tramite em segredo. A justificativa é para “salvaguardar a honra e imagem do requerente [Derosso] e da sua família”. Os advogados requisitaram ainda que o juiz não aprecie o pedido liminar de afastamento da presidência alegando que houve perda do objeto, já que o vereador pediu afastamento temporário do posto de forma espontânea.
A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público na semana passada contra Derosso, a jornalista Cláudia Queiroz Guedes, mulher do vereador, e quatro funcionários da Câmara. Os promotores concluíram que houve direcionamento para beneficiar a empresa Oficina de Notícia na licitação para contratação de agências de publicidade. A Oficina da Notícia pertence à mulher de Derosso.
Na ação, o MP pede liminarmente o afastamento de Derosso da presidência, o bloqueio de bens dos investigados e a devolução de R$ 5,9 milhões aos cofres públicos – valor que garantiria o ressarcimento do montante que corresponde ao contrato da Câmara com a Oficina da Notícia (R$ 5,1 milhões) mais o pagamento de eventual multa em caso de condenação. Os pedidos devem ser analisados ainda nesta semana pelo juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.
Além dos pedidos feitos pelo MP, o magistrado vai decidir sobre o requerimento de Derosso sobre a decretação de sigilo na ação de improbidade. Danielle Gonçalves Thomé, uma das promotoras que assinam a ação, rebateu o argumento dos advogados do vereador. “Eu não vejo razão nenhuma para esta ação de improbidade tramitar em segredo de justiça. Não há dados que são cobertos pelo sigilo, como a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico”, afirma Danielle. “Toda a sociedade paranaense, os eleitores, têm o direito de acompanhar o andamento desta ação”, completou.
A Constituição Federal determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Em outro artigo, a Constituição também prevê que “a publicidade só pode ser limitada às partes se for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo não prejudicar o interesse público à informação”.
O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende Derosso, foi procurado pela Gazeta do Povo para comentar o pedido de decretação de segredo de justiça na ação. Basto, no entanto, não atendeu aos telefonemas e não retornou a ligação até o fechamento desta edição.
Fonte: Karlos Kohlbach – Jornal Gazeta do Povo