Quem entra na rede municipal já pode começar a usar imediatamente os serviços do Instituto Curitiba de Saúde (ICS). O artigo n° 18 do novo regulamento do ICS acaba com os seis meses de carência exigidos anteriormente e determina que “os servidores públicos municipais, a partir da posse e inscrição no programa de serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Afim, passarão a gozar das coberturas previstas neste Regulamento”.
O novo regulamento do Instituto está aprovado desde setembro de 2011 e já foi disponibilizado no site do ICS, na seção “legislação” para consulta. Entretanto, o SISMMMAC recebeu diversas denúncias de servidores que foram impedidos de utilizar os serviços por terem menos de seis meses de rede.
O fim da carência para os titulares é um dos poucos pontos do novo regulamento que traria benefício para os trabalhadores. Talvez por isso, o artigo não esteja sendo cumprido. No último dia 11 de maio, a direção do Sindicato enviou oficio para a Prefeitura e para a direção do ICS cobrando explicações sobre por que esse item do regulamento não está sendo cumprido.
Vamos manter pressão para que a Prefeitura se pronuncie sobre a carência e resolva o problema o quanto antes. Enquanto isso, entretanto, orientamos que os servidores também façam pressão: entre em contato com a Ouvidoria do ICS, cobrando o atendimento, e, caso não obtenha resposta, denuncie o Instituto para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão determina que o prazo máximo para atendimentos de emergências e urgências é de 24 horas. (Leia mais abaixo).
Confira o ofício na íntegra:
O que o novo regulamento do ICS define sobre a carência:
• Acaba com a carência para os titulares:
“Os servidores públicos municipais, a partir da posse e inscrição no Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, passarão a gozar das coberturas previstas neste Regulamento” (Art. 18)
• Mantém carência para os dependentes, adequando-se, entretanto, aos prazos definidos pela ANS:
“Os dependentes dos beneficiários titulares, após regularmente inscritos no Programa, passarão a gozar das coberturas previstas neste Regulamento, cumpridos os seguintes períodos de carência:
I – 24 (vinte e quatro) horas para atendimento das urgências e emergências;
II – 300 (trezentos) dias para assistência ao parto a termo;
III – 180 (cento e oitenta) dias para todos os demais procedimentos”. (Art. 19)
Clique aqui para ver o regulamento na íntegra.
O que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina sobre a carência:
A ANS determina que o período de carência deve ser de, no máximo, 180 dias, e prevê três exceções:
• Para cobertura de partos, e procedimentos relacionados à gravidez, a carência é de 300 dias.
• Nos atendimentos de emergências e urgências, o prazo máximo é de 24 horas da vigência do contrato.
• A cobertura de doenças e lesões preexistentes não agravadas tem carência de 24 meses.
A Prefeitura optou por submeter o ICS à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), adequando-o as regras de um plano de saúde privado ao invés de transformá-lo e um órgão público (autarquia). As denúncias feitas à ANS geram multas e, por isso, são um instrumento de pressão para fazer com que o Instituto cumpra, no mínimo, o que está definido nas regras da ANS.