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Escola pública é espaço laico e de respeito à diversidade

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Escola pública é espaço laico e de respeito à diversidade

A Constituição Federal de 1988 estabelece como princípio fundamental o Estado brasileiro laico, ou seja, separado de qualquer religião. Essa é uma garantia democrática que assegura a liberdade de crença e o respeito à diversidade.

A escola pública, como espaço de formação, convivência e construção coletiva de conhecimento, deve seguir esse mesmo princípio. Isso significa garantir o respeito à pluralidade de ideias, crenças e convicções, sem adotar ou promover práticas de caráter religioso que possam ferir a liberdade individual.

A laicidade não nega a fé nem desrespeita quem a tem. Pelo contrário, protege o direito individual, assegurando que nenhuma crença seja imposta, favorecida ou excluída.

A escola é um espaço de convivência entre pessoas que seguem diferentes expressões religiosas, professam distintas crenças ou não têm religião. Qualquer tipo de atividade que, direta ou indiretamente, esteja vinculada a uma doutrina específica pode gerar conflitos com as convicções das famílias e das próprias crianças e adolescentes, especialmente nas faixas etárias em que ainda estão em formação de valores e identidade.

Por isso, é dever do poder público preservar a neutralidade da escola pública, garantindo que todas as atividades tenham caráter genuinamente pedagógico, cultural e formativo, e que respeitem o princípio da laicidade.

A educação deve contribuir para o diálogo, o respeito e a compreensão mútua, e nunca servir como meio para a difusão de convicções religiosas particulares.

O SISMMAC defende o respeito às famílias, às suas crenças e escolhas, mas reafirma que a escola pública deve permanecer como um espaço de todos e todas: laico, democrático e acolhedor, onde o conhecimento e o respeito à diversidade sejam instrumentos de formação cidadã.

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