• Home
  • »
  • Notícias
  • »
  • Entenda como funciona a dispensa por serviços prestados nas eleições

Entenda como funciona a dispensa por serviços prestados nas eleições

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
20181010_urna
Você trabalhou no primeiro turno das eleições e não sabe
como funciona a dispensa pela convocação? O artigo 98 da Lei nº 9.504/97 e a
Resolução nº 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem o
direito à dispensa no trabalho por serviços prestados à justiça eleitoral. Confira as respostas de algumas dúvidas frequentes:

Fui convocado pelo TRE para trabalhar nas Eleições. Como
funciona a dispensa?
É garantido que as pessoas convocadas tenham dispensa do
serviço pelo dobro de dias de convocação, sem qualquer prejuízo no vencimento.
Para comprovar que o trabalho foi realmente realizado, os trabalhadores
receberão uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Isso é assegurado pelo artigo 98 da Lei 9.504/97:

“Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras
ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral,
sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos
dias de convocação.”

A convocação do TRE para treinamento também conta como dia
de dispensa?

Sim, se você for convocado pelo TRE-PR apenas para um dia de
treinamento, poderá ter dois dias de dispensa do serviço. Se for convocado para
um dia de treinamento e, também, o dia das eleições, serão quatro dias de
dispensa do serviço.


Esse direito está previsto no artigo 1º, §2º da Resolução 22.747 do Tribunal
Superior Eleitoral:

“§ 2º – A expressão dias de convocação abrange
quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do
pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de
locais de votação “

Eu sou professor(a) e tenho dois padrões (ou um padrão e um
RIT). A dispensa vale para os dois?

Se o(a) professor(a) possui dois padrões (ou um padrão e um
RIT), o dia da dispensa do serviço deve compreender os dois. Isso significa que
a dispensa do trabalho tem que ser em ambos os turnos, já que a dispensa é de
um dia de serviço, compreendendo toda a jornada do trabalhador.

O parágrafo 5º da Resolução 22.747 do TSE é claro ao afirmar
isso:

“§ 5º – A concessão do benefício previsto no artigo 98
da Lei nº 9.504/97 será adequada à respectiva jornada do beneficiário,
inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados
para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.”

Eu não trabalho todos os dias da semana. Como a dispensa
funciona nesse caso?

Se sua jornada semanal é, por exemplo, apenas de segunda a
quinta, o empregador não pode te dar a dispensa em uma sexta-feira.

Há alguma regra específica em relação ao prazo para a
concessão da dispensa?

Não. A dispensa dos dias de serviço pode ser exercida em qualquer época, desde
que esteja mantido o vínculo laboral. Ou seja, não há prescrição do direito à
dispensa desde que continue no mesmo emprego.

O que posso fazer se não houver um acordo para a escolha do
dia dispensado?

Se houver um desacordo em relação aos dias ou caso seu
direito à dispensa não for respeitado, você pode procurar o cartório
eleitoral ou entrar em contato com
o departamento jurídico do SISMMAC para avaliar a melhor solução.

Posts Relacionados