Na tarde do dia 22 de setembro, a direção do SISMMAC se reuniu com representantes da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) para negociar os itens da Pauta de Reivindicações do magistério sobre auxílio-transporte e vale-alimentação.
AUXÍLIO-TRANSPORTE
Reformulação
Nossa categoria reivindica a participação do SISMMAC na reformulação do pagamento do auxílio-transporte, e valores de R$ 672,05 para jornada de 20 horas e R$ 1.344,11 para 40 horas semanais, equivalentes a 24% da remuneração inicial do magistério, pagos independentemente de comprovante de itinerário, faixa de vencimentos ou jornada, garantindo o mesmo direito a quem reside em outro município.
A SMGP respondeu que o benefício é regulamentado para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional com residência em Curitiba e Região Metropolitana. Fora desses municípios, não há direito ao auxílio.
Apontamos que a política atual não cobre os gastos reais do magistério com transporte, e seguimos lutando por essa pauta. Também reivindicamos pagamento retroativo para quem não conseguiu atualizar o cadastro no prazo, diante das dificuldades enfrentadas no recadastramento, inclusive falhas no próprio sistema eletrônico.
Sábados letivos e Semana Pedagógica
Cobramos o pagamento do auxílio-transporte também nos sábados letivos e nos sábados de Semana Pedagógica. A SMGP respondeu que o cálculo considera os dias úteis do calendário civil, não o calendário pedagógico. Consideramos uma medida injusta e vamos judicializar essa reivindicação.
Além disso, as direções de unidades escolares iniciam o ano letivo antes dos demais servidores, e reivindicamos que recebam auxílio-alimentação e transporte nesse período. Ficou acordado uma reunião específica sobre o tema.
Isenção aos 65 anos
Reivindicamos a revogação do artigo 8º do Decreto nº 205/2026, que cancela automaticamente o auxílio-transporte de quem completa 65 anos, sob justificativa de isenção tarifária no transporte coletivo. A SMGP respondeu que vai avaliar o pedido.
Atividades formativas
Nossa categoria também reivindica o auxílio-transporte em pecúnia para profissionais em formação que hoje não se enquadram no Decreto nº 205/2026. A SMGP entende que o benefício é para subsidiar o deslocamento entre residência e trabalho.
Reforçamos que formação também é trabalho.
VALE-ALIMENTAÇÃO
Reivindicamos vale-alimentação para todos os profissionais da Educação, independentemente do número de matrículas ou da faixa salarial, e um auxílio-alimentação de R$ 1.000,00, sem distinção de remuneração ou jornada.
A SMGP respondeu que esse benefício não existe hoje na Administração Municipal, e que sua criação depende de lei específica e de espaço orçamentário na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sobre o Auxílio Refeição em pecúnia, a Secretaria informou que já ampliou o valor em mais de 100% pela Lei nº 16.221/2023 e o limite remuneratório de acesso ao benefício pelo Decreto nº 800/2026, e que a ampliação para todo o magistério seguirá o que foi acordado em reunião de 8 de abril de 2026.
As negociações seguem, e o SISMMAC continua cobrando avanços em cada um desses pontos nas próximas reuniões com a SMGP.
‘










