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Edital dos crescimentos é debatido entre SISMMAC e administração

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20150305crescimentos

Na manhã desta quinta-feira (5), a direção do SISMMAC se reuniu com a administração municipal para discutir o Edital que regulamenta os procedimentos de crescimento horizontal e vertical.

Confira o ofício enviado pela direção do SISMMAC aqui.

O SISMMAC reivindicou que a Prefeitura incluísse a licença para estudo entre os afastamentos considerados para o procedimento. A secretária de Recursos Humanos, Meroujy Cavet, já estava ciente desta falha e informou à direção do Sindicato que uma errata corrigindo essa situação seria publicada no Diário Oficial do Município de hoje (5), o que não ocorreu até o momento.

Além disso, também ficou acordado entre as partes que afastamentos pontuais não contemplados pelo edital serão avaliados. A professora ou professores deverá apresentar um requerimento no Núcleo de RH em casos pontuais de afastamento superiores a 45 dias, para fins de crescimento horizontal, e superiores a 23 dias, para fins de crescimento vertical.

Confira a Ata da reunião de hoje aqui.

Estágio probatório
Em relação ao estágio probatório, o edital informa que as professoras e professores só poderão participar do procedimento de avanço caso essa etapa de avaliação tenha sido concluído até dia 31 de dezembro de 2014. A direção do SISMMAC cobrou que a Prefeitura considere como data limite o dia anterior à abertura do Edital.

Nossa defesa é de que os profissionais do magistério amargam perdas em relação a este crescimento, adiado em um mês pela Prefeitura. E, como este procedimento será realizado com atraso, já que deveria ter ocorrido em novembro do ano passado, a administração municipal poderia considerar a alteração da data limite e, assim, contemplar um número maior de professores.

Entretanto, a argumentação da SMRH é que este procedimento é referente ao ano de 2014 e, por isso, não é possível incluir os profissionais que concluíram o estágio probatório nos primeiros meses de 2015.

Em resposta, o SISMMAC cobrou que a Prefeitura cumpra o calendário de 2015 e exigiu que o procedimento de crescimento aconteça no final deste ano.

Distribuição de vagas
Quanto à distribuição de vagas, o SISMMAC reivindicou que as vagas sobressalentes entre áreas de atuação da Docência II e entre níveis de titulação pudessem ser transferidas tanto de uma área para outra quanto de um nível para outro.

Para fazer esta defesa, a direção do Sindicato usou o artigo 16 da Lei 10190/2001, que diz que para a realização de procedimento seletivo específico de crescimento vertical fica a Administração Municipal autorizada proceder a transferência e distribuição do total de vagas, previstas no art. 22, entre os níveis da carreira de Profissional do Magistério.

O SISMMAC também argumentou que, se não há empecilho financeiro, já que a vaga já foi prevista, a administração pode realocar as vagas para as áreas e níveis em que a quantidade que foi provisionada não foi suficiente.

A Prefeitura acatou a reivindicação de distribuir vagas entre níveis. Ou seja, se sobrar vaga no doutorado, essas serão transferidas para o mestrado e assim por diante. Entretanto, negou a permuta entre áreas de atuação. Para recusar a reivindicação, a SMRH argumentou que as vagas mais do que dobraram de quantidade do edital de 2013 para este edital. A administração e considerar que as vagas não podem ser transferidas entre áreas de atuação da Docência II porque são demandas de disciplinas distintas.

No edital de 2013, estavam previstas mil vagas para o crescimento vertical, sendo 850 para especialização (nível II), 100 para mestrado (nível III) e 50 para o doutorado (nível IV). Já no edital de agora, estão abertas 2545 vagas para o crescimento vertical, sendo 1167 para a especialização, 1335 para o mestrado e 43 para o doutorado.

Dúvidas
A inscrição para o crescimento horizontal é ex officio, ou seja, todos os profissionais do magistério estão automaticamente inscritos para o avanço linear.

Já em relação ao crescimento vertical, a inscrição deverá ser feita pelas professoras e professores da rede. O prazo para inscrição vai até o dia 8 de março. É imprescindível imprimir e guardar o comprovante.

Além disso, também é de responsabilidade do profissional do magistério cadastrar os cursos realizados e registrá-los clicando no botão "confirmar", como consta no edital.

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