Com frequência, temos atendido professoras e professores da rede municipal com dúvidas sobre o chamado “congelamento” do período aquisitivo de licenças, quinquênios e outros direitos, estabelecido pela Lei Complementar 173/2020.
O que significa esse congelamento?
O período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (20 meses) não é contabilizado no cálculo do período aquisitivo para licenças. Esta medida foi imposta pelo governo Bolsonaro que, em plena pandemia de Covid-19, de forma cruel e insensível, resolveu punir servidores públicos em um momento de extrema vulnerabilidade.
O que significa “descongelar”?
Quando se fala que o período “descongelou”, significa apenas que a partir de 1° de janeiro de 2022 voltamos a acumular tempo para o período aquisitivo da licença. No entanto, é importante entender que os 20 meses que ficaram congelados durante a pandemia continuam não sendo considerados para este fim (na prática, é como se não tivessem existido para essa finalidade).
Exemplo prático:
Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo:
A professora Maria tinha acumulado 12 meses de período aquisitivo até 27 de maio de 2020.
- Veio o congelamento de 20 meses (período que NÃO conta)
- Em 1° de janeiro de 2022, quando voltou a contar o tempo, ainda faltavam 48 meses (4 anos) para completar seu período aquisitivo
- Portanto, ela só completará o tempo necessário para a licença em 1° de janeiro de 2026
Assim, o período aquisitivo do exemplo começou em maio de 2019 e vai até janeiro de 2026, totalizando 6 anos e 8 meses para completar um ciclo que deveria ser de 5 anos.
Aposentadoria
Para efeitos de aposentadoria, este congelamento NÃO interfere em nada. Os 20 meses são considerados normalmente como efetivo exercício para fins previdenciários.
Em caso de dúvidas, as professoras e os professores podem entrar em contato com o SISMMAC pelo WhatsApp 41 99737-2120 ou agendar o atendimento com o departamento jurídico pelo telefone (41) 3225-6729.
Fonte: SISMMAC