A mobilização realizada no dia 15 de setembro pelas escolas de 5ª à 8ª séries – com ato e paralisação da maioria dessas escolas – conseguiu também arrancar o primeiro reconhecimento oficial da PMC sobre a aplicação da Lei do Piso em Curitiba. Essa Lei prevê não só o valor do salário mínimo que os governos e patrões têm que pagar para os professores, mas também a quantidade de tempo destinada à hora-atividade, que deve ser de 33,33% de jornada.
Esse processo de regulamentação, segundo as palavras dos representantes da administração e registradas em ata, “implica na análise e articulação com outros encaminhamentos, que estão sendo indicados a nível federal”.
Porém, esse indicativo federal já está claro pela decisão do Supremo Tribunal Federal: aplicação da Lei do Piso Nacional, em sua totalidade, imediatamente.
O que a PMC precisa apresentar para os trabalhadores, ainda no mês de outubro, é um calendário para a implementação do aumento da hora-atividade de forma concreta e imediata.
A qualidade do trabalho nas nossas escolas e CMEIs depende do aumento do tempo que nós professores temos para pensar e planejar nossas ações com as crianças. Exigir o cumprimento da Lei do Piso – e, consequentemente, a ampliação da hora-atividade – é um passo fundamental para melhorarmos não só nosso trabalho com os alunos, mas também nossa saúde e bem-estar.
publish originalmente no jornal Diário de Classe (edição de setembro), página 10.