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Denúncia: pais teriam recebido sugestão de compra de apostila preparatória para a Prova Brasil

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O SISMMAC recebeu uma denúncia sobre a comercialização direcionada aos pais dos alunos de apostilas preparatórias para a Prova Brasil. De acordo com a denúncia, a escola sugere que os pais adquiram o material para que os educandos possam estudar e se preparar para fazer a avaliação.

Avaliação distorcida
Em primeiro lugar, é preciso saber que papel a Prova Brasil cumpre. O cálculo da nota da Prova Brasil juntamente com o índice de reprovações/evasões compõem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que será divulgado no próximo ano.

Comercializar apostilas para preparar os alunos para a Prova Brasil é mais uma tentativa de forçar uma melhora na nota da prova. O IDEB avalia os alunos individualmente, sem considerar o contexto social e econômico no qual a criança está inserida e sem levar em conta as condições de trabalho e ensino, o investimento em educação e os demais fatores que concretamente interferem na qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Para a direção do SISMMAC, a prática pedagógica não pode se pautar por avaliações quantitativas.

Segundo as próprias Diretrizes da rede municipal de ensino, as escolas devem garantir uma formação que vá além de provas e testes, devem assegurar uma avaliação qualitativa e continuada.

No final de agosto, a direção do SISMMAC denunciou a forma como a Secretaria Municipal de Educação (SME) convocou os professores de 5º ano para uma “permanência concentrada” nas próximas oito semanas de trabalho, com o intuito de capacitar os professores nas áreas de língua portuguesa e matemática. Dessa forma, a Prefeitura cobra mais produtividade das professoras e professores, aumento a sobrecarga e a burocracia do trabalho.

Essas duas situações evidenciam que a administração tem se preocupado mais com o índice em si do que com a qualidade do ensino público da cidade. Na prática, o IDEB passa a servir apenas como estatística para as propagandas oficiais.

Comercialização
Para além disso, é proibida a comercialização de produtos por parte dos servidores municipais. A regra faz parte do Estatuto do Servidor (Lei 1656/1958) e quem infringir a lei corre o risco de sofrer processo administrativo.

Outro fator que está em questão, nesse caso, é a privatização do ensino público. Os pais dos alunos não devem pagar por algo que deve sair dos cofres públicos da Prefeitura. A administração municipal tem diminuído ou atrasado a verba de descentralização enviada às escolas forçando que mães, pais e a comunidade em geral arquem com um custo que é do Estado. De acordo com o artigo 206 da Constituição Federal, entre os princípios que norteiam o ensino está a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
 

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