O prefeito Rafael Greca promulgou, no dia 7 de julho, decreto estabelecendo a possibilidade de servidoras e servidores municipais de Curitiba receberem em dinheiro suas licenças-prêmio (LP) não usufruídas.
O total de licenças pagas e servidores afetados ainda não está definido, pois depende do montante de recursos a ser destinado pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF). A realização de pagamentos não será necessariamente todos os anos. Dependerá da disponibilidade orçamentária.
A venda da licença é facultativa. Mas o SISMMAC alerta que é um direito das servidoras e dos servidores usufruir da licença-prêmio por três meses para descanso.
Mas, a falta de concursos está deixando as unidades com falta de profissionais. Em vez de repor o quadro, a Prefeitura passou a dificultar a fruição das LP, e aí aprovaram a lei que permite a venda das licenças.
Uma observação: quem faz RIT sem interrupção e usufrui da LP leva o valor para a licença. Mas isso não é levado em conta no decreto que regulamenta o pagamento.
Na reunião de negociação de 30 de junho, com o secretário de governo Luiz Fernando de Souza Jamur, foi cobrada a regulamentação da lei. Ontem (7), foi publicado o decreto.
Como vai funcionar o pagamento
Os servidores que tiverem direito à licença-prêmio e optarem por vendê-la deverão formalizar essa opção de forma online, por meio do portal do servidor, em cronograma a ser divulgado.
No portal, haverá uma opção em cada matrícula para se candidatar ao recebimento.
Ali, será possível formalizar a opção para receber o valor, formalizando seu pedido por renunciar à fruição da licença. Depois, será publicada pela Prefeitura uma relação de servidores aptos a receber, em ordem classificatória.
A classificação será por tempo de serviço (1 ponto por dia de serviço). Se for necessário, o desempate será pela idade. Despois da publicação dos pontos, o servidor terá o prazo de 2 dias úteis para contestação, e a Administração irá analisar em 8 dias.
Após as análises, será publicada a relação final de servidores OPTANTES. Depois disso, a Administração tem 5 dias úteis para publicar a relação dos servidores CONTEMPLADOS.
O pagamento será feito em parcela única até 60 dias depois da divulgação da lista final de servidores contemplados.
Detalhe: os CONTEMPLADOS não podem dar causa à suspensão do pagamento dos seus vencimentos mensais enquanto não receberem o pagamento da Licença-Prêmio.
Para fins de cálculo, será considerada a remuneração do servidor no mês imediatamente anterior ao da publicação da portaria da SMF, não cabendo qualquer atualização monetária ou acréscimo de outra natureza decorrente de fatos havidos após a opção.
Em cada procedimento de opção, o servidor poderá optar pelo pagamento de apenas um período aquisitivo completo e não fruído.
Fonte: SISMMAC