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Decreto regulamenta pagamento por licença-prêmio (LP) não usufruída

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O prefeito Rafael Greca promulgou, no dia 7 de julho, decreto estabelecendo a possibilidade de servidoras e servidores municipais de Curitiba receberem em dinheiro suas licenças-prêmio (LP) não usufruídas.

O total de licenças pagas e servidores afetados ainda não está definido, pois depende do montante de recursos a ser destinado pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF). A realização de pagamentos não será necessariamente todos os anos. Dependerá da disponibilidade orçamentária.

A venda da licença é facultativa. Mas o SISMMAC alerta que é um direito das servidoras e dos servidores usufruir da licença-prêmio por três meses para descanso.

Mas, a falta de concursos está deixando as unidades com falta de profissionais. Em vez de repor o quadro, a Prefeitura passou a dificultar a fruição das LP, e aí aprovaram a lei que permite a venda das licenças.

Uma observação: quem faz RIT sem interrupção e usufrui da LP leva o valor para a licença. Mas isso não é levado em conta no decreto que regulamenta o pagamento.

Na reunião de negociação de 30 de junho, com o secretário de governo Luiz Fernando de Souza Jamur, foi cobrada a regulamentação da lei. Ontem (7), foi publicado o decreto.

 

Como vai funcionar o pagamento

Os servidores que tiverem direito à licença-prêmio e optarem por vendê-la deverão formalizar essa opção de forma online, por meio do portal do servidor, em cronograma a ser divulgado.

No portal, haverá uma opção em cada matrícula para se candidatar ao recebimento.

Ali, será possível formalizar a opção para receber o valor, formalizando seu pedido por renunciar à fruição da licença. Depois, será publicada pela Prefeitura uma relação de servidores aptos a receber, em ordem classificatória.

A classificação será por tempo de serviço (1 ponto por dia de serviço). Se for necessário, o desempate será pela idade. Despois da publicação dos pontos, o servidor terá o prazo de 2 dias úteis para contestação, e a Administração irá analisar em 8 dias.

Após as análises, será publicada a relação final de servidores OPTANTES. Depois disso, a Administração tem 5 dias úteis para publicar a relação dos servidores CONTEMPLADOS.

O pagamento será feito em parcela única até 60 dias depois da divulgação da lista final de servidores contemplados.

Detalhe: os CONTEMPLADOS não podem dar causa à suspensão do pagamento dos seus vencimentos mensais enquanto não receberem o pagamento da Licença-Prêmio.

Para fins de cálculo, será considerada a remuneração do servidor no mês imediatamente anterior ao da publicação da portaria da SMF, não cabendo qualquer atualização monetária ou acréscimo de outra natureza decorrente de fatos havidos após a opção.

Em cada procedimento de opção, o servidor poderá optar pelo pagamento de apenas um período aquisitivo completo e não fruído.

Fonte: SISMMAC

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