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Decreto que prevê extensão do PPQ para o magistério é ilegal

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A Prefeitura publicou no dia 13 de março – um dia antes da nossa greve – o Decreto nº 407/2012, que prevê a criação Programa de Produtividade e Qualidade (PPQ) para os profissionais do magistério.

O decreto é ilegal porque não há Lei Municipal que o ampare e que autorize a implantação do PPQ para o quadro do magistério.

A Lei Municipal 13.777/2011 – que criou a gratificação dos Programas de Produtividade e Qualidade (PPQ) para os demais servidores, em 2011 – exclui claramente o quadro do magistério municipal. Isso significa que a categoria do magistério não está abrangida na única lei que institui e regulamenta o PPQ.

Com pressa de criar uma gratificação que sequer foi debatida com o magistério e imaginando que isso iria nos desmobilizar, a Prefeitura encaminhou um decreto “sem pé”. Como é um ato do poder executivo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não pode contrariar o que ela determina.

Por isso, o Decreto nº 407/2012, que regulamenta o PPQ para os profissionais do magistério não tem validade, nem tampouco aplicabilidade. Seu conteúdo pode ser declarado ilegal pela Justiça, já que não há lei específica autorizando a implantação do PPQ para os professores.

O caminho correto
Para estender o PPQ para o magistério, a Prefeitura deveria ter encaminhado antes o Projeto de alteração da Lei 13.777/2011 para a Câmara Municipal. Não fez isso e sequer ouviu antes a opinião dos mais de 10,5 mil professores e professoras que seriam atendidos pela medida.

A proposta de criação do PPQ é tão autoritária que a Prefeitura optou por fazê-la por DECRETO – instrumento utilizado pela ditadura militar para aprovar seus desmandos sem sequer necessitar do poder legislativo.

Nada seria mais simbólico. A Prefeitura cria por DECRETO um instrumento que serve para controlar os trabalhadores, impor metas e dificultar a livre organização e mobilização da categoria.

Com a nossa greve, conquistamos a possibilidade de BARRAR O PPQ e utilizar os recursos antes previstos para esse fim para recompor os nossos salários. Clique aqui para ler mais sobre o que o SISMMAC defende sobre o PPQ.

A Lei Municipal 13.777/2011 institui o PPQ para os seguintes servidores:
• Os servidores municipais abrangidos pela Lei Municipal nº 11.000/2004 – Plano de Carreiras dos Servidores Municipais (todos os servidores, exceto os profissionais do magistério, que são abrangidos pela Lei Municipal nº 10190/2001);

• Os Servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 8579/1994 – Servidores da Secretaria Municipal das Finanças, lotados nos Departamentos de Rendas Imobiliárias e Mobiliárias;

• Os Servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 11.874/2006 – Servidores em exercício das atividades de contabilidade, orçamento, controle financeiro, coordenação financeira, controladoria, auditoria, supervisão e núcleos setoriais financeiros;

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