A administração municipal fez uma nova alteração no decreto nº 430/2020, principalmente no que se refere ao envio de atestado médico pelos servidores com sintomas de Covid-19. A partir de agora, segundo o decreto nº 962/2020, os atestados devem ser enviados pelo Portal do Servidor >Departamento de Saúde Ocupacional >Perícia Médica On-line e não mais por e-mail, como vinha ocorrendo.
#@arq1483@#Em caso de suspeita de Covid-19, a servidora ou o servidor deverá ser afastado por sete dias, caso não tenha sintomas, ou 14 dias, caso perceba sintomas relacionados à doença, como falta de ar, tosse, coriza/congestão nasal, dor de garganta, perda de olfato/paladar.
Para se afastar, é preciso ter uma notificação de isolamento domiciliar preenchida por um profissional de saúde, que deverá ser encaminhada para a Prefeitura.
– Caso não possua sintomas, o servidor deve enviar a notificação para a direção escolar e cadastrá-la no Portal do Servidor >Departamento de Saúde Ocupacional >Perícia Médica On-line.
– Caso possua os sintomas relacionados à doença, o trabalhador deverá enviar o atestado e a notificação de isolamento domiciliar pelo Portal do Servidor >Departamento de Saúde Ocupacional >Perícia Médica On-line. O trabalhador também deve enviar os documentos para a direção escolar.